Justiça concede liminar
Continuando a dar mais atenção do que o assunto merece, “O Globo” noticia no primeiro caderno (10/8) a concessão de liminar pela Justiça Federal de Belo Horizonte, motivada por uma ação cautelar do Ministério Público Federal, impedindo a exibição de “Um filme sérvio – Terror sem limites” em todo o país.
Continuando a dar mais atenção do que o assunto merece, noticia no primeiro caderno (10/8) a concessão de liminar pela Justiça Federal de Belo Horizonte, motivada por uma ação cautelar do Ministério Público Federal, impedindo a exibição de “Um filme sérvio – Terror sem limites” em todo o país.
Em post anterior comentei que não considero que a concessão de liminar pela Justiça represente uma forma de censura, nem consigo captar sinais de que haja, no momento, algum risco da volta da censura.
O que as iniciativas para impedir a exibição do filme refletem é prepotência e moralismo de quem se julga credenciado para regular o que deve ou não ser exibido, sem sequer ter visto o objeto da sua ira. Quanto ao Poder Judiciário, imperfeito como o Executivo e o Legislativo, está exercendo seu papel, sem ter ainda julgado o mérito da questão.
O episódio merece ser acompanhado, sem dúvida, mas seria melhor que isso acontecesse sem estardalhaço, evitando promover um filme que quem viu considera não merecer a divulgação que está tendo.
Como bem escreveu Luciano Trigo no blog “Máquina de escrever”, o fato de “Um filme sérvio – Terror sem limites” ser, nas palavras dele, “o lixo mais asqueroso e repulsivo de toda a história do cinema”, por si só não justifica que sua exibição seja proibida”.
Se o Ministério Público Federal considera sua a responsabilidade impedir a exibição de filmes ruins, em todos seus múltiplos e variáveis graus, por que não volta sua atenção para tantas outras aberrações que frequentam as telas do cinema e da televisão?
Não seria razoável cobrar maior cuidado do Ministério Público, fundamentando pedidos como o referente a “Um filme sérvio – Terror sem limites” em argumentos e não em ouvir dizer? A Justiça Federal não poderia, de seu lado, ser menos burocrática na concessão de liminares mal fundamentadas?
Luciano Trigo argumenta com precisão ao escrever que “para frustração dos que acham que vivem num mundo em que é proibido proibir, existem coisas, na vida real, que são proibidas sim, e isso não tem nada a ver com autoritarismo. Os limites à liberdade de expressão que existem em qualquer democracia não podem ser confundidos com a censura tal como era praticada na ditadura. Por exemplo, se um programa de televisão contém cenas que incentivam o racismo ou a homofobia, ele pode ser retirado do ar. Isso não é censura, é cumprimento da lei, é a garantia democrática de minorias que se sentem atingidas lutarem pela não-circulação desses conteúdos. A liberdade de expressão não se sobrepõe a essa garantia.”
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