CRÉDITO: ANDRÉS SANDOVAL_2024
Uma pena climática recorde
Pela primeira vez, multa é calculada de maneira científica
Lara Machado | Edição 212, Maio 2024
Em 27 de novembro de 2017, o pecuarista Dirceu Kruger procurou ajuda na Superintendência da Polícia Federal em Rio Branco, no Acre. Ele queria denunciar a invasão de sua propriedade por alguns fazendeiros vizinhos, no limite com a unidade de conservação da Floresta Nacional (Flona) do Iquiri, no Sul do Amazonas. A PF pediu então que Kruger comprovasse a propriedade das terras.
Ele não tinha prova nenhuma – e achou que uma multa do Ibama, no valor de 700 mil reais, recebida em 2006, servia como um certificado de propriedade. Enganou-se. E, involuntariamente, tornou-se um réu confesso. “Fui lá, abri estrada e me apossei dela. Não comprei de ninguém”, disse Kruger, em depoimento filmado pela PF.
As terras que Kruger reivindicava eram fruto de grilagens. Durante anos, de acordo com investigação do Ibama, o pecuarista desmatou 5,6 mil hectares. Foram 2,4 mil hectares em Boca do Acre (entre 2003 e 2008) e 3,2 mil em Lábrea (entre 2013 e 2016), ambos municípios do Amazonas e limítrofes com a Flona do Iquiri. Kruger deve cerca de 45 milhões de reais para o Ibama e acumula, somente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo menos 21 processos públicos (11 deles já arquivados). As primeiras decisões judiciais contra o grileiro são de 2004, mas ele não pagou até hoje nenhum centavo de multa.
Um dos processos mais recentes chama a atenção pelo seu ineditismo.
É uma ação civil pública movida em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ibama. Os dois órgãos federais acionaram um aspecto novo do direito brasileiro: a litigância climática, introduzida na lei em 2021. Esse processo contra Kruger não é o primeiro do país, já houve outros casos recentes de litigância climática. Mas é a primeira vez que se calcula de maneira científica a multa que o réu, se condenado, deverá pagar: 292 milhões de reais, a maior penalização climática da história brasileira.
O cálculo do dano climático causado pelas atividades ilegais de Kruger foi feito a partir de duas estimativas: a quantidade de carbono emitida pelo desmatamento e a quantidade de carbono que, em razão do desmatamento, deixou de ser absorvido. A conta se baseou em um estudo que estima que cada hectare desmatado no estado do Amazonas emite em média 161 toneladas de carbono. O estudo chama-se Redd no Brasil: um enfoque amazônico e foi feito pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. Redd é a sigla de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal.
Além disso, o cálculo da multa levou em conta uma determinação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que fixa o custo social de cada tonelada de carbono em 60 euros (cerca de 330 reais). Com base nesses parâmetros, o Ibama e a AGU estimaram que Kruger deve responder pela emissão de 901,6 mil toneladas de carbono, relativas aos 5,6 mil hectares desmatados. Foi assim que se chegou à multa recorde de 292 milhões de reais. A AGU também pediu à Justiça a concessão de liminar para que os bens de Kruger sejam bloqueados, a fim de garantir o pagamento, caso a multa seja deferida.
A emissão de 901,6 mil toneladas de carbono equivale à quantidade emitida pela indústria no estado do Amazonas durante cinco anos e três meses (considerados valores médios de 2022) ou por todos os carros de São Paulo durante oito dias. A piauí procurou Kruger para comentar o assunto, mas ele não respondeu. O advogado que atuava no caso disse que não trabalha mais para o pecuarista.
Dirceu Kruger tem 54 anos, vive em Rio Branco e dedicou anos a provocar danos climáticos. Primeiro, ocupou as terras. Depois, contratou pessoal para desmatar as áreas. Em seguida, vendeu a madeira ilegalmente. Por fim, limpou os terrenos com queimadas, preparando novos campos para servir de pastagens.
Apenas em 2017 sua vida de grileiro começou a se complicar. Ele passou a ser um dos alvos da Operação Ojuara, da Força-Tarefa Amazônia, do Ministério Público Federal (MPF), que investiga pecuaristas, servidores do próprio Ibama e policiais militares envolvidos com exploração predatória de recursos naturais. O MPF diz que o método adotado por Kruger serviu até de modelo: ele prestava serviços de desmatamento para terceiros. “Pode ficar tranquilo que nós faz um serviço bom lá e sem muito barulho”, disse o grileiro a um cliente em ligação telefônica de 2014 interceptada pelo MPF.
Do modo como os processos costumavam ser conduzidos, os crimes ambientais até agora “careciam de efetividade”, nas palavras de Mariana Barbosa Cirne, procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), criada em 2023 dentro da AGU. Ela esclarece o que a falta de efetividade quer dizer em termos práticos: “Ninguém é preso no Brasil por causa desse tipo de infração.” A reclusão máxima prevista para crime ambiental é de cinco anos.
Para mudar essa situação, foi preciso atualizar os parâmetros com que os casos são julgados. A jurisprudência estabelece há muitos anos que a reparação por danos ambientais deve cobrir todos os estragos causados à flora, fauna e qualquer outra categoria prevista na lei. Mas o impacto climático decorrente do dano, bem como sua reparação, só entrou no radar dos magistrados a partir de 2018, uma vez que era considerado até então um dano “indireto” para a sociedade. Faltava também um referencial brasileiro (consideradas as características da fauna e da flora, bem como outros fatores específicos do país) para avaliar quanto carbono é emitido por área desmatada e determinar o custo social do carbono.
Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça baixou a Resolução nº 433, que estabeleceu o que foi definido como “a política nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente”, criando a figura do litígio climático e considerando como prova de infrações ambientais as imagens captadas por satélite e outros modos de sensoriamento remoto. Desde então, foram dadas duas sentenças em casos de litigância climática, mas para nenhuma delas se dispôs de um critério preciso que determinasse o valor da multa – o que se obteve agora, no caso de Kruger.
“A gente tem que torcer para que essas mudanças fiquem como parte da instituição”, diz o advogado Nauê Bernardo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. Ele teme que a litigância climática possa acabar engavetada na primeira troca de comando da AGU. Mas para a procuradora-chefe Mariana Cirne é possível deixar um conjunto de decisões que se convertam em referências para a AGU em qualquer governo. Ela espera também criar pareceres vinculantes – aqueles que, uma vez aprovados, passam a ser seguidos por toda a administração pública.
A juíza Rafaela Rosa diz que os magistrados às vezes não sabem avaliar se as provas apresentadas são suficientes para abrir um julgamento. Ela propõe um novo protocolo para indicar aos juízes como agir em casos de crimes ambientais, fazendo valer nos julgamentos inclusive as provas produzidas por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite, como orienta a Resolução nº 433.
Cirne celebra o fato de que, agora, os processos com os quais lida na AGU são sobretudo contra os grandes infratores. Antes, consumia-se muito tempo e recursos em ações contra o governo por sua omissão quanto aos crimes ambientais. “Agora estamos focando nos casos mais graves”, diz ela.
A ação do Ibama e da AGU contra o grileiro Kruger tramita na Seção Judiciária do Amazonas, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, e não se sabe quando será julgada. Caso a Justiça acolha o pedido da AGU, Kruger poderá recorrer da decisão.
