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Roberto Kaz e Afonso Capellaro

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Supervisão: Olegário Ribamar


Brasil

“Não houve desvio de merenda, houve legítima defesa”, determina Justiça de São Paulo

Após anular a pena dos policiais militares responsáveis pelas 111 mortes no Carandiru sob a alegação de que "não houve massacre, houve legítima defesa", o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu um precedente jurídico e aplicou-o, imediatamente, a outros casos.

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SÃO PAULO – Após anular a pena dos policiais militares responsáveis pelas 111 mortes no Carandiru sob a alegação de que “não houve massacre, houve legítima defesa”, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu um precedente jurídico e aplicou-o, imediatamente, a outros casos. “Não houve desvio de merenda, houve legítima defesa”, determinou Ivan Sartori, a respeito das denúncias que recaem sobre Fernando Capez. “Não cabe recurso. Cabe legítima defesa”, anunciou.

Dezenas de processos foram julgados sob a égide do mesmo raciocínio jurídico. “Não houve formação de cartel para a licitação de trens, houve legítima defesa”, informou o TJ. Alguns problemas da capital paulista também foram resolvidos assim: “Não há engarrafamento, poluição ou miséria em São Paulo. Há legítima defesa.” O mesmo princípio já havia sido antecipado pelo STF para absolver Pedro Paulo das acusações de que agrediu sua ex-mulher.

A sentença acaba igualmente com o desentendimento sobre o impeachment de Dilma Rousseff. “Não houve golpe. Houve legítima defesa”, decretou Gilmar Mendes.


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