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O tribunal e a fraude bilionária

    Uma das plantas da Refit, no Rio de Janeiro Foto: Reprodução

almanaque do crime

O tribunal e a fraude bilionária

Desembargadores julgam na quarta-feira se desinterditam ou não a Refit, uma empresa campeã em refinar impostos para fraudes bilionárias

Breno Pires, de Brasília, e Arthur Guimarães, de São Paulo | 02 mar 2026_12h39
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Em setembro de 2025, fiscais da Receita Federal interromperam o curso de dois navios que traziam ao Brasil 82 milhões de litros de combustível. Nos documentos apresentados à alfândega, os tanques continham petróleo bruto e misturas de hidrocarbonetos — matérias-primas, de tributação mais leve, que poderiam ser processadas posteriormente para fabricar gasolina. As amostras do material enviadas para a análise da Agência Nacional do Petróleo (ANP), porém, apontaram outra coisa: era gasolina pronta.

A carga, que acabou retida, foi importada pela Axa Oil Petróleo e pela Fair Energy, que, segundo a Receita Federal, são empresas de fachada integrantes do império do empresário Ricardo Magro, dono da Refit, investigado como um dos maiores sonegadores do Brasil. Por suspeita de importação irregular de combustíveis e fraude aduaneira, a Refinaria de Petróleos de Manguinhos, nome de registro da Refit, foi interditada em 26 de setembro passado pela ANP. 

Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Refit e empresas ligadas a ela fazem parte de um esquema de fraude tributária e aduaneira em larga escala. Há, porém, um risco iminente de a Refit voltar a operar enquanto as investigações continuam. Na próxima quarta-feira, 4, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região vão decidir se revogam ou não a interdição da refinaria.

Nos autos apresentados à Justiça, a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) esmiúçam a engrenagem do esquema da Refit, grupo que acumula uma dívida tributária superior a 25 bilhões de reais, somando débitos com União e estados. Segundo os investigadores, o modelo de fraude da empresa se apoia em três pilares principais. 

O primeiro é a interposição fraudulenta: o uso de empresas sem estrutura operacional, montadas em estados com vultosos benefícios fiscais (como Amapá e Paraíba), que atuam como importadoras de fachada, ocultando os verdadeiros beneficiários das cargas bilionárias, que deixam de pagar milhões em impostos.

O segundo é a falsa declaração de conteúdo, com produto refinado disfarçado de bruto para pagar menos imposto. Laudos laboratoriais da ANP atestaram que os produtos já chegavam ao Brasil prontos para o consumo, indicando que a empresa não atua no refino real, apenas maquia o produto importado. A Refit nega essa acusação. Diz que não houve declaração falsa e diz que não foram feitos todos os testes adequados para saber de qual produto se tratava.

O terceiro pilar é a inadimplência fraudulenta: a venda sistemática de combustíveis muitas vezes abaixo do preço de custo, uma prática de concorrência desleal financiada pela retenção dos tributos (ICMS) que a Refit cobra dos clientes finais, reconhecidos nos balanços, mas que a Refit nunca repassa aos cofres públicos.

Os pilares sustentam a contumácia no não pagamento dos impostos.

Além da engenharia tributária baseada em mentiras e fraudes, os investigadores apontam que o esquema se desdobra em outras frentes criminosas. Para esconder os bilhões de reais obtidos no esquema, segundo as autoridades, Magro criou um “sistema financeiro paralelo” utilizando fintechs e fundos de investimento que lavam o dinheiro e blindam o patrimônio em bens de luxo e infraestrutura. 

A interdição no ano passado bloqueava a operação das principais atividades do complexo da Refit, em Manguinhos. Em janeiro deste ano, uma nova decisão judicial foi mais abrangente e interditou todo o parque, depois da constatação de risco de incêndios e outros acidentes.

Se a interdição for derrubada, a refinaria poderá retomar as operações enquanto os processos judiciais continuam em curso.

A Refit tem jogado pesado em busca de reverter a punição. Contratou o filho do ministro Kassio Nunes Marques, o novato na advocacia Kevin de Carvalho Marques. A escolha do filho do ex-desembargador do TRF1 é um aceno para os ex-colegas da corte, aliados de Kassio, que veem nele uma liderança influente para ajudá-los a ascender na hierarquia do Judiciário nacional. 

Apontado como um rival por Ricardo Magro, o Instituto Combustível Legal (ICL) tem peticionado nos autos como amicus curiae — “amigo da corte”, instituto jurídico no qual um terceiro ingressa no processo para trazer subsídios. “A estratégia é simples: por meio de diversas sociedades integrantes do grupo econômico da Refit, tenta-se instrumentalizar o Poder Judiciário, com o ajuizamento de demandas idênticas, na tentativa de maximizar as chances de se obter provimento favorável. Esse reprovável modus operandi, por certo, não merece chancela do Poder Judiciário”, escreveu o ICL em uma das ações.

 

A investigação fiscal ocorre em conjunto no âmbito das operações da Receita Federal: Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e  Poço de Lobato. Elas foram lançadas em 2025 para investigar fraudes no setor de combustíveis. A evasão para o exterior é de pelo menos 1,2 bilhão de reais, segundo apurações da Poço de Lobato, deflagrada no fim de novembro. A piauí publicará na próxima edição reportagem sobre o império que Magro construiu fora do Brasil.

Segundo a Receita Federal, o esquema de interposição fraudulenta (ou seja, da inserção de empresas intermediárias numa cadeia de importação para driblar impostos) funciona em etapas. Primeiro, uma trading – Axa Oil Petróleo ou Fair Energy – formalmente localizada em estados que oferecem benefícios fiscais agressivos faz oficialmente a importação do combustível. Ao mesmo tempo, a carga passa pelo desembaraço antecipado em alto-mar, normalmente em Alagoas – com isso, os trâmites da importação se encerram. Em seguida, a mercadoria, já nacionalizada, é transportada e desembarcada em portos do Rio de Janeiro ou de São Paulo e transferida para o verdadeiro importador, a Refit. O produto importado nem passa pelo estado onde foi comprado legalmente.

A tática de importar produto refinado disfarçado de matéria-prima ou insumo industrial traz ganho expressivo. Em uma das operações analisadas pelos auditores, uma importação de 52 milhões de litros teria gerado um imposto de cerca de 82 milhões de reais se fosse corretamente declarada como gasolina, mas o ICMS recolhido foi de cerca de 4,6 milhões, pouco mais de 5% do valor correto.

A Refit contesta a conclusão da ANP. Segundo a empresa, dois laudos técnicos independentes — um da certificadora internacional AmSpec e outro do químico Ilidio Lazarieviez Antônio — indicam que o produto apreendido tem octanagem entre 60 e 80 RON, abaixo do mínimo exigido para gasolina automotiva. De acordo com a empresa, isso demonstra que o material não pode ser usado diretamente como combustível.

Como contraponto, a ANP afirma que a baixa octanagem do produto não prova que ele não seja gasolina. Segundo a agência, o material importado já chega praticamente pronto e precisa apenas de ajustes simples para atingir o padrão exigido, por meio de mistura, e não por refino. Tem, segundo análises físico-químicas feitas pela agência, características de gasolina automotiva. Relatórios da Receita Federal também questionam o laudo apresentado pela empresa, dizendo que ele foi produzido sem autorização da fiscalização.

A defesa da Refit sustenta ainda que o laudo da ANP considerou apenas a curva de destilação do produto, sem avaliar outros parâmetros previstos nas normas da própria agência, como densidade, teor de enxofre e octanagem. A empresa pediu à Justiça a realização de uma perícia independente sobre a carga apreendida. Segundo a Refit, a Receita Federal e a ANP recorreram ao Superior Tribunal de Justiça para suspender a avaliação.

A companhia também acusa a ANP de inconsistências nas conclusões técnicas que levaram à interdição e afirma que a decisão da agência foi influenciada por pressões de concorrentes do setor. Procurada pela piauí, a ANP defendeu, por meio de sua assessoria de imprensa, a consistência dos laudos, afirmando que “são conclusivos e escritos sempre dentro da linguagem técnica adequada”. Disse ainda que “as análises físico-químicas foram realizadas e os laudos foram emitidos pelo Centro de Pesquisas e Análise Tecnológicas da ANP localizado em Brasília por servidores públicos concursados e estáveis”.

 

Uma refinaria permanentemente endividada – assim se pode definir a Refit. Os documentos enviados pela Procuradoria da Fazenda Nacional também descrevem um padrão financeiro incomum nas operações da refinaria. Desde que passou ao controle do grupo de Ricardo Magro, em 2008, a empresa acumula prejuízos e apresenta patrimônio líquido negativo. Segundo análise baseada nos balanços da companhia, a refinaria registra um passivo a descoberto superior a 7 bilhões de reais. Isso significa que suas dívidas superam o valor de todos os ativos, como plantas, imóveis e maquinário. Ao mesmo tempo, a dívida total com terceiros – que inclui obrigações fiscais – ultrapassa 17 bilhões de reais. 

A estrutura contábil revela um padrão recorrente: a empresa reconhece tributos devidos em suas demonstrações financeiras, mas não os paga. Entre 2008 e 2025, a refinaria reconheceu mais de 22 bilhões de reais em tributos, segundo sua própria Demonstração do Valor Adicionado. Desse total, cerca de 64% não foram recolhidos. Nos anos mais recentes, o percentual de inadimplência superou 80%. Em alguns períodos, chegou perto de 90%. Segundo os procuradores da Fazenda Nacional, esses números ajudam a explicar por que a refinaria figura entre os maiores devedores tributários do país.

Outro aspecto considerado incomum pelos auditores é o padrão de preços praticado pela empresa. Ao longo de mais de uma década, a refinaria vendeu combustíveis por valores inferiores aos custos de aquisição ou produção. Essa prática gera o que os contadores chamam de margem bruta negativa – um indicador de que a atividade operacional, em si, produz prejuízo. Segundo a análise fiscal, a refinaria operou com margem negativa em mais de treze anos desde a aquisição pelo grupo atual. Em empresas comuns, esse padrão por períodos prolongados levaria rapidamente à falência. No caso da refinaria, os auditores sugerem que a diferença foi compensada pelo não pagamento sistemático de tributos.

É por suspeitas como essas, levantadas pelas investigações, que a Agência Nacional do Petróleo interditou as instalações da refinaria em setembro de 2025. A decisão foi tomada após inspeções realizadas como desdobramento das operações da Receita Federal. Segundo a agência, a medida cautelar buscava evitar que irregularidades identificadas nas importações e no processamento dos combustíveis continuassem ocorrendo.

A empresa contestou a decisão na Justiça. Agora, cabe ao tribunal decidir se a interdição será mantida.

A disputa judicial ocorre num momento em que o governo federal tenta reforçar o combate aos chamados “devedores contumazes”, empresas que estruturam seus negócios com base no não pagamento sistemático de impostos. Autoridades fiscais dizem que o setor de combustíveis é um dos mais afetados por esse tipo de prática. E o próprio presidente Lula vem manifestando um desejo de ver preso um empresário que vive em Miami, sem nomeá-lo, mas não deixando dúvidas de que se trata de Ricardo Magro.

Outro fator que ilustra a dimensão institucional do caso é o acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os processos envolvendo a refinaria. Diante da multiplicidade de ações judiciais relacionadas à Refit e ao seu controlador, o órgão passou a monitorar o andamento de decisões e medidas judiciais ligadas ao grupo, que acumula bilhões em débitos fiscais e disputa nos tribunais uma série de autuações tributárias. O acompanhamento faz parte de iniciativas do conselho para observar casos com grande impacto econômico e potencial de gerar decisões judiciais contraditórias em diferentes instâncias. A Refit, porém, se diz vítima de perseguição. 

A decisão do TRF-1 poderá indicar até que ponto o sistema jurídico brasileiro está disposto a impedir que empresas investigadas por fraudes continuem operando no mercado. Ou, ao contrário, se disputas judiciais continuarão sendo capazes de suspender sanções administrativas mesmo diante de acusações de fraude bilionária.

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