=igualdades
Luigi Mazza, Maria Júlia Vieira e Renata Buono Jan 2023 08h00
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A lei do feminicídio, sancionada em 2015, prevê três hipóteses para a inclusão dessa qualificadora no crime de homicídio: por menosprezo ou discriminação à condição feminina e por violência doméstica ou familiar em razão do gênero. Porém, essa qualificadora é de caráter subjetivo, ou seja, depende da interpretação do magistrado para ser tipificada. Além disso, é necessário um preparo para que os investigadores consigam reconhecer o crime como tal. Apesar do crescimento contínuo dos dados de violência contra a mulher, especialistas acreditam que os números ainda podem estar subnotificados e a discrepância entre os estados pode ser uma das evidências.
Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública