=igualdades
Eduardo Chaves e Renata Buono Set 2023 07h00
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Durante o julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu o limite de 100 gramas de maconha para diferenciar usuário e traficante. Defende que um critério objetivo pode trazer maior racionalidade, justiça e equidade na aplicação da lei penal de drogas. Neste cenário, a análise do Ipea aponta que cerca de 51% dos condenados poderiam ser absolvidos.
A Suprema Corte também levantou a possibilidade de estabelecer o limite de 25 gramas para consumo próprio. O Instituto Igarapé considerou em nota técnica, publicada em 2015, que esta seria a opção mais conservadora. Neste caso, se aprovado, 31% dos condenados por tráfico de drogas seriam absolvidos do sistema prisional.
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