questões criminais

JUIZ FEDERAL SOLTA RÉUS ACUSADOS DE LAVAR DINHEIRO DO PCC NA OPERAÇÃO TANK

Para o MPF, as solturas de Miriam Lopes e Rafael Belon colocam em risco a ordem pública e econômica
Ficha de Miriam Favero Lopes presente em relatório da PF - Imagem: reprodução
Ficha de Miriam Favero Lopes presente em relatório da PF - Imagem: reprodução

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AJustiça Federal do Paraná mandou soltar no fim de maio dois réus da Operação Tank apontados pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) como peças centrais de uma engrenagem bilionária de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis com conexão com o PCC.

A primeira foi Miriam Favero Lopes, apontada como principal operadora financeira do esquema. Ela é mulher de Daniel Dias Lopes, um condenado por associação para o tráfico de drogas que, segundo os autos, se tornou um dos elos entre o dinheiro do PCC e o mercado paranaense de combustíveis. A prisão preventiva de Miriam havia sido decretada em agosto de 2025, mas ela passou quase nove meses fora do alcance da Justiça. Só se apresentou à Polícia Federal em 18 de maio de 2026. No dia seguinte, saiu mediante fiança.

Poucos dias depois, foi a vez de a justiça autorizar a soltura, mediante pagamento de fiança, de Rafael Bronzatti Belon, dono e presidente da Tycoon Technology, a Zeit Bank, instituição de pagamento tratada pela investigação como um banco paralelo usado para movimentar dinheiro de postos, distribuidoras e empresas ligadas ao grupo. Seu pai, Ítalo Belon, também é réu no caso.

Belon pagou 1,621 milhão de reais na fiança. Miriam pagou 810,5 mil reais. Ambos deixaram a cadeia com tornozeleira eletrônica e proibição de contato com testemunhas e investigados.

As duas decisões foram tomadas pelo juiz federal Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Para o magistrado, as prisões preventivas já não eram necessárias porque a investigação havia colhido provas, cumprido buscas e apreensões e bloqueado bens. O MPF tem outra visão. Para o órgão, as solturas colocam em risco a ordem pública e econômica, porque os réus são acusados justamente de operar uma rede capaz de movimentar dinheiro por empresas, fintechs, laranjas, contas-bolsão (contas que reúnem recursos de vários usuários, sem identificação individualizada) e intermediários.

As finanças somam 2,43 milhões de reais, uma quantia ínfima na escala do caso descrito pelos autos. A Receita Federal estima que a organização investigada na Operação Tank movimentou mais de 20 bilhões de reais em transações bancárias. Só a Tycoon, segundo a PF, movimentou 3,49 bilhões de reais em 24 contas mantidas em nove instituições financeiras.

A decisão pode ter uma dimensão internacional, pois ocorre em meio a tratativas com os Estados Unidos para tentar bloquear bens ligados aos Belon, segundo disse à piauí uma fonte com conhecimento do caso. Em tese, a classificação do PCC como organização terrorista poderia facilitar a atuação de autoridades americanas, como a DEA, nessa frente.

O que torna o caso maior do que uma discussão comum sobre liberdade provisória é a natureza da engrenagem descrita pela PF. A acusação não trata apenas de sonegação ou adulteração de combustíveis. Trata de uma estrutura empresarial que, segundo os investigadores, servia para lavar dinheiro atribuído ao PCC e reinseri-lo no sistema financeiro formal. A própria decisão judicial original que mandou prender o grupo foi taxativa: descreveu essa engrenagem como um “complexo esquema de lavagem de dinheiro movimentando ‘centenas de milhões, se não bilhões de reais’, cravando o vínculo direto com empresas e com o modus operandi da facção paulista”.

Daniel Dias Lopes – marido de Miriam Lopes, agora solta pela Justiça Federal – foi preso em flagrante em 2014, na Operação Ferrari, ao transportar aproximadamente uma tonelada de teofilina anidra, substância usada para adulterar cocaína, aumentando seu volume. Foi condenado por associação para o tráfico de drogas. Em depoimento judicial naquele caso, afirmou não possuir patrimônio. Depois de progredir para o regime semiaberto, em 2017, e cumprir a pena em 2018, passou a ostentar imóveis, carros (incluindo três Porsches: um Carrera T, um Boxster e um Cayenne) e uma evolução financeira que, para a PF, não tinha lastro em rendimentos declarados.

Nos autos da Tank, Daniel aparece como o personagem que levou para o setor de combustíveis os contatos e a experiência acumulados no mercado ilegal de drogas. Primeiro, segundo a denúncia, atuou na Quimifix, empresa de produtos automotivos usada na adulteração de combustíveis e na movimentação de recursos sem origem lícita comprovada. Depois, passou à Duvale Distribuidora de Petróleo e Álcool, que estava inativa havia anos, e começou a apresentar movimentação milionária, depósitos fracionados em espécie e comunicações ao Coaf por suspeita de lavagem de dinheiro. Para a PF, Daniel era o controlador de fato da Duvale.

O vínculo com o PCC aparece em diferentes níveis. A investigação encontrou, nas quebras de sigilo telemático (que abrange dados e comunicações em dispositivos eletrônicos, como celulares), um documento de 36 páginas chamado “Dossiê Combustíveis rota do crime”. Não se trata da denúncia formal do MPF, mas de um dossiê anônimo incorporado aos autos e posteriormente confrontado com dados bancários, depoimentos e diligências. O arquivo foi localizado na nuvem de Rafael Renard Gineste (apontado como um dos principais operadores da organização criminosa “diretoria dos postos”, que usava dezenas de postos de combustível para lavar dinheiro para o PCC) e, segundo o MPF, também trafegou em mensagens de WhatsApp entre Daniel Dias Lopes e Mohamad Hussein Mourad, conhecido como Primo, dono da refinaria e formuladora de combustíveis Copape, apontada como “braço logístico” de lavagem de dinheiro do PCC nesse mercado. 

O dossiê apócrifo descrevia justamente a lógica econômica de um esquema de lavagem de dinheiro do PCC no setor de combustíveis de Curitiba. Segundo ele, a facção aportava dinheiro do tráfico internacional em postos e distribuidoras e as operadoras devolviam 95% dos valores já branqueados. A margem de 5% ficava com o grupo que lavava o dinheiro, para ser então reinvestida em combustíveis adulterados e em fraudes nas bombas. O MPF afirma que muitos pontos apurados na investigação corroboram elementos daquele documento.

Nessa investigação, a PF apresenta conexão entre o PCC e Daniel Lopes, mas não só ele. Mourad Primo e seu sócio Beto Louco são descritos pelos investigadores como responsáveis pelo segmento de combustíveis adulterados operado pela facção, como financiadores de operadores do Paraná e integrantes da engrenagem de lavagem. Os dois estão foragidos desde 28 de agosto de 2025, quando foram deflagradas as operações Tank, Quasar e Carbono Oculto.

Miriam Lopes aparece nas investigações como a principal operadora financeira da quadrilha. Ela controlava a ML8 Serviços de Apoio Administrativo, empresa que, segundo o relatório parcial da PF, transferia valores milionários para outras empresas de fachada, muitas vezes sem nota fiscal de serviço prestado ou mercadoria vendida. 

Os pagamentos aos sócios ocultos, diz a PF, era feita com auxílio de João Chaves Melchior, que organizava e planilhava as movimentações; de Miriam, que efetuava os pagamentos e controlava a ML8; e de Daniel, que coordenava toda a operação. Os grupos de WhatsApp citados pelos investigadores tinham nomes como “DIVISÃO DE LUCROS”, “RETIRADAS BETO” e “RETIRADAS JUMBO”.

A prisão preventiva de Miriam foi decretada em 18 de agosto de 2025, junto com a de outros alvos da Tank. Dez dias depois, a PF foi às ruas. A operação, porém, já nasceu sob suspeita de vazamento. Dos catorze mandados de prisão expedidos, apenas seis foram cumpridos no dia da deflagração. A própria denúncia registra indícios de que alvos teriam sido previamente avisados e deixado suas casas às pressas.

Miriam não foi encontrada. Passou quase nove meses foragida. O mandado só foi cumprido em 18 de maio de 2026, quando ela se apresentou à Superintendência da Polícia Federal no Paraná. No dia seguinte, 19 de maio, passou por audiência de custódia. A defesa pediu a revogação da preventiva. O MPF se manifestou contra. O juiz federal Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltá-la.

A decisão não absolveu Miriam nem afastou as acusações. O juiz afirmou que os fatos investigados haviam sido aparentemente corroborados por diligências. Mas considerou que a prisão já não era necessária. Segundo o magistrado, o tempo decorrido desde a decretação da preventiva permitiu à PF colher declarações, cumprir buscas e apreensões e custodiar provas relevantes. Para ele, a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares.

O problema, para os investigadores, está justamente no que a decisão toma como suficiente. A PF atribui a Miriam dezenas — ou centenas — de atos típicos de lavagem de dinheiro. A Procuradoria Regional da República, em parecer ao TRF-4, descreveu Miriam como a principal operadora financeira do grupo, apontou risco de reiteração e evasão e pediu o restabelecimento da prisão preventiva. Para o MPF, fiança e tornozeleira não neutralizam uma operadora financeira capaz de movimentar dinheiro por empresas, laranjas e intermediários.

A rapidez no pagamento da fiança abriu outra pergunta. A decisão que soltou Miriam registra que havia apenas 12,1 mil reais bloqueados em uma conta bancária da ré, além de valores em empresas relacionadas, imóveis, veículos, relógios, joias, malas, bolsas e carteiras. A fiança era 67 vezes maior do que o valor bloqueado em sua conta pessoal. Segundo informações de inteligência relatadas à reportagem, o pagamento foi feito por Pix a partir de uma conta em nome da própria Miriam. Nos bastidores, a soltura-relâmpago gerou indignação.

Rafael Bronzatti Belon, solto logo depois, é filho de Ítalo Belon Neto, apontado pela investigação como integrante da “diretoria dos postos”. Nos autos, Rafael Belon aparece como presidente da Tycoon Technology, instituição de pagamento da qual detinha 99% das ações desde 2016. Sob seu comando, segundo a PF, a Tycoon se dedicou à lavagem de capitais para empresas do ramo de combustíveis, em sua maioria pertencentes à própria organização criminosa.

A Tycoon é uma das partes mais sofisticadas da Tank. A empresa não era um posto de gasolina, uma distribuidora ou uma transportadora de combustível, mas uma fintech. Operava contas, recebia dinheiro em espécie, misturava recursos em contas-bolsão, remetia valores a empresas ligadas ao grupo e dificultava a identificação dos verdadeiros donos do dinheiro. Para a PF, a Tycoon atuava em praticamente todas as etapas da lavagem.


A audácia financeira de Rafael Belon, no entanto, parece ser tradição de família. Os autos revelam que o grande mentor da estrutura é o seu pai, Ítalo Belon Neto, apontado como o patriarca que enriqueceu no setor de combustíveis e que, mais recentemente, transferiu o controle das operações de balcão para o filho. Em uma das mensagens interceptadas pela Polícia Federal, Rafael Gineste narra a trajetória do veterano: "Fez sua fortuna 100% no crime, dando golpe (...) dizem que é dono até de shop em Miami. Ele não tem nada no nome, tudo no nome de terceiros".

A menção a Miami não era um blefe. Ao vasculhar os rastros de Ítalo, a PF descobriu que ele gerencia uma offshore dona de uma mansão de 19 milhões de dólares (cerca de 100 milhões de reais) na Coral Gables, área rica da Flórida, usada como refúgio pela família. Em outro áudio captado pelos investigadores, ao ser consultado se conseguiria receber dólares sujos nos Estados Unidos e entregar o valor lavado em reais no Brasil, o patriarca da família Belon não hesita. Responde que sim, e arremata: "A minha praia é Miami."

Os números dão a dimensão do problema. Segundo a investigação, a Tycoon movimentou 3,49 bilhões de reais em 24 contas mantidas em nove instituições financeiras. As contas no Santander, na Caixa Econômica Federal e no Sicoob receberam 331 milhões de reais em depósitos em espécie. No Santander, foram 82,8 milhões de reais em valores recolhidos por carros-fortes e depositados na conta da Tycoon em 8.224 operações. Na Caixa, a fintech recebeu 164,9 milhões de reais em depósitos, muitos sem identificação do depositante. O intrigante, segundo os autos, é que o próprio Rafael Belon, diretor-presidente da instituição, foi o portador do dinheiro vivo para o depósito de mais de 82 milhões de reais desse montante.


A investigação afirma que parte dos recursos recebidos pela Tycoon voltou aos postos de combustíveis que serviam como pontos de coleta. Foram 47,9 milhões de reais remetidos a esses postos, dos quais 26,5 milhões destinados aos 28 postos da “diretoria dos postos”. Em outra etapa, a Tycoon enviou 665 milhões de reais à BK/Berlin, outra instituição de pagamento; a BK, por sua vez, creditou 691 milhões de reais à Duvale, em sua maioria por contas ocultas ou contas-bolsão.

Belon foi preso na deflagração da Tank. Ao revisar a necessidade da preventiva, porém, o juiz Marcus Holz considerou que a prisão já não era proporcional. Fixou então a fiança de 1,621 milhão de reais, equivalente a mil salários mínimos, determinou monitoramento eletrônico e proibiu contato com testemunhas e investigados. A decisão também registrou bens e valores apreendidos ou bloqueados: relógios, joias, 160,8 mil reais em espécie, uma BMW, duas Land Rover, 109 mil reais em conta de Belon, 3,6 milhões de reais da Agro Vicenza e 21 milhões de reais da Tycoon.

Para o juiz, a constrição patrimonial era suficiente, “em princípio”, para dificultar eventual reiteração criminosa quanto à lavagem de ativos. O MPF discordou. Em recurso ao TRF-4, sustentou que Belon tinha papel de liderança financeira, que a Tycoon foi usada para movimentar valores de origem ilícita e que fiança, tornozeleira e bloqueio de bens eram insuficientes para impedir a continuidade de operações por meios tecnológicos ou outras pessoas envolvidas.

Para os procuradores, a decisão do juiz subestima uma organização criminosa que possui “ramificações internacionais e influência que alcança o Estado” — o que ficou evidente pelo vazamento prévio da própria operação. A liberdade dos operadores, segundo o MPF, “compromete a identificação de laranjas, facilita a destruição de provas e permite o desvio de valores bilionários que ainda não foram rastreados”.

A Procuradoria Regional da República apoiou o recurso. No parecer, afirmou que a gravidade concreta do caso, o risco de reiteração e a capacidade de evasão justificavam o restabelecimento da preventiva. O argumento central é simples: um operador financeiro não precisa estar na rua para abastecer um carro, abrir uma loja ou vender combustível. Pode agir por telefone, por aplicativo, por procuradores, por empresas, por contas de terceiros. O crime descrito na Tank não dependia de uma esquina. Dependia de uma rede.

Essa é a questão que torna as decisões de soltura mais relevantes do que o destino individual de Miriam e Belon. A Justiça Federal entendeu que os dois poderiam responder em liberdade porque a investigação já havia colhido provas, apreendido bens e bloqueado valores. A PF e o MPF dizem que a organização investigada operava justamente por meio de laranjas, empresas de fachada, contas-bolsão, transportadoras de valores, fintechs e fluxos financeiros difíceis de rastrear. O choque está aí: a decisão judicial confia em cautelares pessoais e patrimoniais para conter uma engrenagem acusada de existir, precisamente, para driblar controles pessoais e patrimoniais.

AOperação Tank não trata apenas de dinheiro invisível. A acusação desce até a bomba de gasolina. A PF afirma ter reunido laudos e diligências sobre adulteração de combustíveis e fraudes metrológicas em postos ligados ao grupo. Em alguns casos, o combustível vendido como gasolina tinha teor de etanol muito acima do permitido. Em outros, o sistema conhecido como Flex seria usado para reduzir a quantidade de produto entregue ao consumidor ou para misturar etanol à gasolina. O mesmo esquema que lavava dinheiro também alcançava o tanque de quem abastecia em Curitiba.

Por isso, a frustração entre investigadores não se resume às solturas. Autoridades que trabalharam no caso afirmam que postos associados à organização continuaram funcionando mesmo depois de laudos e diligências sobre adulteração. Pedidos de medidas mais duras, como administração judicial de empresas, esbarraram em decisões judiciais ou em encaminhamentos a órgãos administrativos. O resultado, para quem investigou o caso, foi uma resposta estatal fragmentada: muitos ofícios, muitos órgãos acionados, pouca interrupção imediata da máquina econômica.

Ao mesmo tempo, a investigação passou a enfrentar uma disputa de competência. O juiz Marcus Holz entendeu que parte dos fatos de lavagem de dinheiro e organização criminosa deveria ser remetida à Justiça estadual do Paraná, por considerar insuficiente a demonstração de que os valores lavados tinham origem em tráfico internacional de drogas, ponto que atrairia a competência federal. O MPF recorreu ao TRF-4. Enquanto isso, o caso fica dividido entre a acusação de que havia uma engrenagem de lavagem ligada ao PCC e o argumento das defesas de que a investigação exagerou o alcance federal, transformando suspeitas de sonegação e adulteração de combustíveis em uma narrativa sobre crime organizado transnacional.

As defesas negam as acusações. A piauí não conseguiu falar com os advogados de Rafael Belon, Miriam Lopes e Daniel Lopes, mas em manifestações nos autos eles afirmam que não há prova de vínculo com PCC, narcotráfico ou organização criminosa, sustentam que a investigação seria uma “pescaria probatória” e dizem que a acusação se apoia em antecedentes criminais e ilações.

As defesas de Beto Louco e Mohamad Primo também negam, nos autos, envolvimento com o PCC. Depois de publicada a reportagem, a defesa dos dois enviou a seguinte nota à piauí:

O próprio juiz afasta, em sua decisão, qualquer ligação entre as atividades dos empresários Roberto Leme e Mohamad Mourad e o tráfico internacional de drogas, e, em consequência, com a facção criminosa mencionada, apontando as fragilidades das acusações. A defesa esclarece que não existe qualquer vínculo entre eles e a organização criminosa. As manifestações do Ministério Público do Estado de São Paulo, que vêm investigando o caso nos autos das Operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto, as quais a imprensa teve amplo e irrestrito acesso, demonstram que essa falsa versão teve como ponto de partida reportagens jornalísticas, referidas nas manifestações como "mídias negativas". A partir dessas publicações, novas matérias passaram a reproduzir o mesmo conteúdo, criando um ciclo de retroalimentação de informações.

A decisão citada pela defesa não absolveu os investigados nem julgou o mérito das acusações. O juiz Marcus Holz apontou fragilidades na demonstração, para fins de competência federal, de que os valores lavados tinham origem no tráfico internacional de drogas, e por isso determinou a remessa de parte do caso à Justiça estadual. O MPF recorreu dessa decisão e sustenta que há elementos de ligação da engrenagem investigada com o tráfico internacional e com o PCC. O recurso ainda será julgado pelo TRF-4.

As decisões sobre Miriam e Belon também mudam o ambiente em torno dos dois foragidos mais importantes da Tank: Beto Louco e Mohamad Mourad. Ambos estão fora do país, segundo informações de inteligência da PF, e vinham sofrendo reveses na tentativa de revogar as prisões. Também buscaram negociar acordos de colaboração premiada, mas não apresentaram, até agora, informações consideradas suficientes pelas autoridades. Se os dois decidirem se apresentar e obtiverem tratamento semelhante ao concedido a Miriam e Belon, a pressão por uma delação útil ao Estado tende a diminuir.

Essa possibilidade não é uma acusação contra o juiz nem uma previsão sobre o TRF-4. É a pergunta institucional que a Tank deixou aberta. Se uma operação que descreve bilhões de reais em circulação, dezenas de empresas, fintechs, postos, distribuidoras, laranjas, contas-bolsão, dinheiro vivo, carros-fortes e suspeita de lavagem para o PCC pode ser neutralizada por fianças, bloqueios parciais e tornozeleiras, qual é o instrumento real do Estado para impedir que a máquina continue funcionando?


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Repórter da piauí, baseado em Brasília