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“Tirem da contabilidade”

    Numbers in Color, by Jasper Johns, 1959: “Baker McKenzie both supports and expects Trench Rossi Watanabe's compliance with the Bar Association and all other local law requirements”

autos & baixos

“Tirem da contabilidade”

O que aconteceu quando a fiscalização bateu à porta de um gigante da advocacia

Ana Clara Costa | Edição 189, Junho 2022

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  English version 

De sua sala no número 815 da Avenida Connecticut, de onde tem vista para os jardins da Casa Branca, o advogado Kevin O’Brien disparou um e-mail para os mais de seiscentos sócios majoritários do Baker McKenzie, a maior banca de advocacia dos Estados Unidos e uma das maiores do mundo. Os sócios estavam então espalhados nas filiais de 36 países, inclusive o Brasil. No e-mail, O’Brien anexou as cartas escritas pelos seis advogados que concorriam à presidência do Comitê Executivo do escritório. O comitê, composto pelos oito sócios mais importantes entre todas as filiais, define os rumos do conglomerado entre cujos clientes estão gigantes como os laboratórios Abbott e as empresas de tecnologia Oracle e Google.

Uma das cartas anexadas por O’Brien fora escrita pelo brasileiro Eduardo Cerqueira Leite, advogado experiente, formado pela Universidade de La República, no Uruguai, e pós-graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade de Nova York. Leite listava suas qualidades profissionais e pessoais para assumir o cargo de chairman (presidente) do comitê. Em parágrafos numerados, expôs seus atributos pessoais mais marcantes, denominando-se “carismático”, “decidido”, “honesto”, “íntegro”, “corajoso” e “inspirador”. Os adjetivos vinham acompanhados de episódios concretos. Entre eles, informou que o melhor de sua capacidade de liderança apareceu quando dirigiu os escritórios do Baker McKenzie no Brasil. Escreveu: “Quando me tornei sócio-gerente [equivalente a diretor executivo] no Brasil, nossos escritórios tinham desempenho abaixo do esperado, muitos grupos disfuncionais, tensão frequente entre os sócios. Nós sempre tínhamos problemas com inconsistência e qualidade, enfrentávamos conflitos geracionais, recebíamos queixas de outros escritórios sobre nosso trabalho e não tínhamos uma clientela diversificada. Nossos advogados eram competitivos entre si, não colaborativos e estávamos lidando com crises inéditas no Brasil e na América Latina.” Depois de expor as dificuldades, Leite detalhou como as enfrentara e transformara o Brasil em local prioritário para a banca global, com uma operação lucrativa mesmo durante o colapso financeiro ocorrido dois anos antes, em 2008.

 

A carta deu resultado. Leite foi eleito presidente do Comitê Executivo ao final daquele ano de 2010 – e se reelegeu na gestão seguinte, permanecendo no cargo até 2016, quando se aposentou. Foi a primeira vez que um latino-americano ocupou tal posição de liderança no Baker McKenzie. Leite ingressara no braço brasileiro da banca em 1986, como sócio. Quando comandou a firma no Brasil, intermediava o diálogo entre os escritórios internacionais e o local. Com sua desenvoltura política, acabou escolhido como representante da América Latina no Comitê Executivo, posto que ocupou antes de ascender à presidência.

Bem antes disso, em 2004, a francesa Christine Lagarde, que hoje lidera o Banco Central Europeu, era a presidente do Comitê Executivo, o cargo que Leite veio a ocupar seis anos depois. Lagarde ingressara no Baker McKenzie em Paris, em 1981, na condição de advogada júnior. Tinha 25 anos e havia pouco se formara em direito pela Universidade Paris Nanterre. Fez uma carreira sólida na banca. Em 2004, deixou o escritório para ser ministra de Comércio Exterior do governo de Jacques Chirac. Em 5 de outubro do mesmo ano, pouco antes de deixar o Baker em definitivo, Lagarde enviou um e-mail a Leite dando-lhe um sutil puxão de orelhas. Na época, Leite dirigia o braço brasileiro, com sede em São Paulo.

Na mensagem, Lagarde explicava que o escritório global criara uma nova estrutura societária, com sede em Zurique, na Suíça, para prover maior proteção legal ao Baker McKenzie. Na prática, a proteção legal significava criar várias empresas em múltiplas jurisdições, incluindo paraísos fiscais, para compartimentar o capital do grupo. Era uma prática comum do mercado, cujo objetivo era conter riscos: caso a empresa fosse alvo de processos, seu capital não estaria reunido em um só local. Internamente, a mudança foi batizada de Projeto Fairmont. O movimento não é ilegal,  mas foi concebido no rastro do escândalo da Arthur Andersen, ocorrido três anos antes, quando a consultoria norte-americana acabou aniquilada depois de ser condenada por uma das maiores fraudes contábeis da história, nas contas da companhia de energia Enron, que quebrou.

 

Para que o Projeto Fairmont fosse adiante, seria necessário que todos os clientes do Baker McKenzie no mundo tomassem ciência da mudança. E Lagarde estava irritada porque os do Brasil ainda não haviam sido avisados. “Espero que o processo de notificação de clientes, que ajudaria todos nós a alcançar a proteção contra as vulnerabilidades, tratadas no Projeto Fairmont, possa ser concluído o mais rapidamente possível, POR FAVOR”, escreveu Lagarde, recorrendo à ênfase das letras maiúsculas. No e-mail, ela listava o número de sócios da filial brasileira e a quantidade de clientes que cada um deles geria – 82 estavam sob os cuidados de Leite.

Os dois episódios – a eleição de Leite e o pito de Lagarde – seriam corriqueiros na rotina de um grande escritório de advocacia com braços mundo afora, não fosse por um detalhe. Leite trabalhava no Trench Rossi Watanabe, um tradicional escritório brasileiro com sede em São Paulo, que funcionava como uma espécie de filial do Baker McKenzie – o que não está previsto na legislação. A lei nº 8906, que instituiu o Estatuto da Advocacia no Brasil em 1994, proíbe que escritórios estrangeiros se estabeleçam no país e concorram com os locais. Assim, o Baker não poderia comandar uma banca de advocacia no Brasil nem representar clientes brasileiros nos tribunais locais, como parecia estar fazendo.

 

Durante seis meses, a piauí investigou o assunto. Nesta reportagem, a revista traz à luz informações que mostram que o Trench Rossi Watanabe serve como “barriga de aluguel” da banca norte-americana, segundo a expressão usada por alguns entrevistados para descrever a natureza da relação Baker-Trench. Nesses seis meses, a piauí ouviu 27 pessoas, todas ligadas ao meio jurídico, em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em conversas presenciais, telefônicas ou por meio de videoconferência. A maioria pediu para não ser identificada porque integra (ou integrou) bancas citadas na reportagem ou fez parte dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde correm em sigilo as investigações que apuram a presença de escritórios estrangeiros no país. Além das entrevistas, a piauí teve acesso a mais de cem documentos sobre a sociedade Baker-Trench. A maior parte é composta por e-mails, alguns dos quais estão anexados a processos judiciais, e o restante são planilhas, comunicados, apresentações internas, relatórios e ofícios.

 

A parceria entre escritórios brasileiros e estrangeiros, para se dar nos termos da lei, deve limitar-se a acordos de cooperação. Mas, no meio jurídico, é um segredo de polichinelo que alguns escritórios estabelecem parcerias que vão além da mera cooperação – prática que a OAB, devido às restrições de acesso aos dados privados dos escritórios, tem dificuldade de fiscalizar. O que o meio jurídico não conhece, porém, são os detalhes privados desse tipo de sociedade (que pode até incluir interdependência financeira e subordinação da firma brasileira à banca internacional), nem os cuidados adotados internamente para evitar que dados reveladores venham a público.

A proibição de escritórios estrangeiros atuarem no Brasil foi instituída com o apoio da OAB. Funciona como uma reserva de mercado para as bancas brasileiras, tal como as demais leis criadas para blindar certos setores econômicos da concorrência externa, como as que limitam a participação estrangeira nas empresas de comunicação ou no setor de energia – um presente que muitos empresários brasileiros receberam e que os advogados também quiseram reivindicar para si. Pela lei, um estrangeiro só pode atuar legalmente no país em duas situações: se estiver registrado na OAB como advogado estrangeiro e se prestar consultoria sobre as leis de seu país de origem, e não sobre as leis brasileiras.

Para contornar a proibição de 1994, escritórios brasileiros passaram a firmar “acordos de cooperação” com grandes bancas estrangeiras, que não envolvem – pelo menos oficialmente – participação acionária no Brasil. Quando esses acordos embutem alguma participação acionária, as bancas brasileiras viram filiais das firmas internacionais. Em 2010, quando essa estratégia começou a se espalhar mediante o interesse de escritórios internacionais em atuar num país cuja economia estava em ascensão, os defensores da reserva de mercado entraram em ação e recorreram à OAB.

No ano seguinte, a OAB instaurou um processo sobre o tema e, em 2012, o pleno do Conselho Federal da entidade deliberou sobre o assunto, reforçando a proibição existente desde 1994. “Os advogados ou sociedades de advogados brasileiros que se associarem, de qualquer forma, com advogado ou escritórios de advocacia estrangeiro respondem por infração ética”, afirmava o voto vencedor, escrito pelo relator Marcelo Cintra Zarif. “Não se pode, de forma alguma, por vias transversas, facultar a firmas estrangeiras exercer a advocacia no território nacional em matéria de direito brasileiro, especialmente através de simuladas associações.”

No contrato social do Trench Rossi Watanabe, registrado na OAB, nunca houve qualquer menção ao Baker McKenzie. A sociedade ocorria no exterior por meio do que o relator da OAB chamou de “vias transversas”. Até 2004, ano em que o Projeto Fairmont começou a ser implantado, os sócios que compõem o mais alto nível hierárquico do Trench eram orientados a se associarem à holding de Chicago, chamada Baker & McKenzie LLP. Através dela, recebiam os pagamentos de bônus e outros benefícios diretamente em suas contas abertas no Brasil ou em offshores. Com essa triangulação por meio da firma norte-americana, despistava-se a fiscalização da OAB.

A partir de 2004, porém, depois do temor provocado pelo escândalo da Arthur Andersen, o Projeto Fairmont determinou que a pessoa jurídica de Chicago deixasse de operar. No lugar dela, cada país, o Brasil incluído, deveria criar uma empresa de participações – que não fosse advocatícia – e essa firma assinaria um contrato de serviços com o Baker McKenzie. Para todos os efeitos, o Baker estaria pagando essa “empresa de participações”, e não os integrantes do escritório de advocacia brasileiro. Ela seria o equivalente a uma “empresa-espelho”, reproduzindo em sua estrutura societária a mesma participação que os sócios majoritários detinham na sociedade de advogados.

Seguindo a nova orientação, os sócios brasileiros do Trench abriram a Iguatemi Participações Ltda., pela qual poderiam receber repasses de fora do país. A mudança contornava a lei brasileira, já que, como a Iguatemi não era uma empresa advocatícia, não precisava de registro na OAB. Quando a Iguatemi foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal, Leite mandou e-mails aos sócios locais discorrendo sobre a nova estrutura. Em um deles, enviado às 15h22 do dia 12 de junho de 2004, Leite explicou que a Iguatemi adotaria “as regras da Firma”, com F maiúsculo, como os funcionários se referiam ao Baker McKenzie. Em outro e-mail, mandado no dia seguinte, às 15h59, o advogado informou que precisava definir se o capital dos brasileiros que ainda estava em Chicago seria mantido lá ou enviado à Service BV, uma das novas sociedades do Baker McKenzie na Suíça. “De qualquer forma, o pagamento desse capital no futuro será feito fora do Brasil e em moeda forte”, escreveu Leite. “Minha proposta é que o capital passe à Service BV para não termos que ficar sujeitos à legislação tributária americana.”

Na OAB, a banca advocatícia Trench Rossi Watanabe estava dentro da lei, pois todos os sócios eram brasileiros e não havia nenhum vínculo com qualquer banca estrangeira – na teoria. Na prática, porém, considerando-se as relações aqui e lá fora, tudo sugeria que o escritório estrangeiro usava o brasileiro como a tal “barriga de aluguel”.

Mas as coisas não demorariam a ficar ainda mais complicadas.

 

Eduardo Cerqueira Leite presidia o Comitê Executivo do Baker McKenzie havia poucos meses quando, em maio de 2011, o Trench Rossi Watanabe foi notificado pela OAB de São Paulo sobre a natureza de sua parceria com o escritório estrangeiro. Era uma reação aos pedidos de fiscalização que a entidade vinha recebendo. A notificação pegou o Trench de surpresa. Ameaçava a banca com a suspensão das credenciais de seus advogados e aventava até consequências penais. Ao longo dos meses seguintes, os sócios brasileiros elaboraram um plano para fazer frente à investida da OAB.

Seis meses depois da notificação, no dia 19 de outubro, Claudia Prado, sócia brasileira, mandou um e-mail para Raymundo Enríquez, o mexicano que representava as filiais da América Latina no Comitê Executivo, anexando o plano com os pontos vulneráveis do Trench na fiscalização da OAB. Redigido em inglês, o plano manifestava um certo espanto com a apuração da OAB e com o perigo que estavam correndo: “A ameaça de a OAB investigar nossos dados internos (tributários, contábeis, financeiros, de gestão etc.) é real e agora mais próxima do que qualquer um poderia imaginar”, dizia.

O documento também listava o que precisava ser escondido. “Nós temos vulnerabilidades reais, sendo que a maior delas são as evidências dos empréstimos do Baker McKenzie em nossos relatórios contábeis e tributários, assim como nos registros do Banco Central”, alertava. A firma brasileira, dizia o documento, contratara 9,38 milhões de dólares em empréstimos junto à sede norte-americana, dos quais 7,4 milhões precisavam sumir do balanço. “Para os fins da OAB, é essencial tirar da contabilidade todos os valores a pagar para o Baker McKenzie e evitar o conceito de interdependência financeira. A limpeza desses fundos deve ser implementada por meio de faturamento, o que vai acionar a cobrança de impostos da ordem de 3,81 milhões de dólares.”

Na prática, para limpar os livros, o Trench precisava devolver os 7,4 milhões de dólares ao Baker, mas, como não tinha esse dinheiro, precisou emitir uma fatura naquele valor contra a banca norte-americana, que, por sua vez, despachou o dinheiro para o Trench no Brasil. Assim, de posse dos 7,4 milhões de dólares, o Trench pôde pagar no mesmo dia o empréstimo que precisava ser excluído dos livros. O pagamento foi feito para a firma Baker McKenzie International BV, um braço holandês da banca. Segundo o plano, o Trench  pagaria apenas os impostos da prestação do “serviço”, no valor de 3,81 milhões de dólares.

Depois de debates e alguns ajustes, a alteração fiscal para escapar da OAB foi aceita pelo Comitê Executivo. O escritório brasileiro então deu início à “limpeza” contábil. Em dezembro, dois meses depois, Claudia Prado comunicou a todos que a operação fora um sucesso. Em outro e-mail, desta vez em português, enviado em 16 de dezembro às 9h11, escreveu aos colegas: “Para informação de todos, finalmente conseguimos limpar todos os empréstimos dos nossos livros, que por muitos anos nos preocuparam sob vários aspectos. […] Devemos estar muito felizes de terminar o ano com essa missão cumprida.” (Procurados pela piauí, Eduardo Leite e Claudia Prado não responderam aos contatos da revista.)

Na realidade, os livros contábeis mudaram, mas a relação de subordinação do Trench ao Baker continuou como antes, como se pôde ver já em fevereiro de 2012. Nessa data, os sócios do Trench assistiram a uma apresentação sobre um projeto importante para a L’Oréal, a gigante francesa dos cosméticos, um dos principais clientes globais do Baker McKenzie. A empresa desejava instalar uma sede na América Latina e encomendara ao Baker uma análise tributária para decidir entre três países: Brasil, Chile ou Panamá. O trabalho foi preparado por advogados das três praças, todos eles apresentados como membros do Baker: Clarissa Machado e Camilla Lagrasta (Brasil), Alberto Maturana (Chile) e Alejandro Ferrer (Panamá). No arquivo redigido para a apresentação, em formato pdf, todas as 32 páginas tinham o logo do Baker e o aviso de que era “confidencial”. A análise dizia que, do ponto de vista tributário, era mais vantajoso optar pelo Panamá, paraíso fiscal da América Central. (No fim, a escolha recaiu sobre o Brasil. A nova filial da L’Oréal foi construída na zona portuária do Rio de Janeiro e inaugurada em 2017.)

Em 18 de setembro de 2012, há outro exemplo da subordinação do Trench ao Baker. Num e-mail enviado pela diretora Claudia Metzger, os sócios brasileiros do Baker foram informados de que as despesas globais do escritório haviam aumentado em razão, entre outras coisas, do passivo com o fechamento do escritório de San Diego, nos Estados Unidos. Em 29 de julho de 2013, mais um exemplo. Simone Musa, outra sócia brasileira, foi consultada pelos colegas do Baker em Düsseldorf, na Alemanha, que queriam saber se os honorários que receberiam de um cliente brasileiro poderiam ser depositados no braço do Baker em Porto Alegre. Os colegas alemães procuravam, assim, evitar bitributação, com pagamento de impostos no Brasil e na Alemanha. Às 9 horas do dia 7 de agosto, Simone Musa mandou um e-mail com uma negativa. Em inglês, escreveu: “Infelizmente, nenhum dos nossos escritórios brasileiros pode atualmente cobrar de clientes por honorários devidos aos escritórios estrangeiros. A principal razão é a OAB. Como vocês devem saber, estamos neste momento litigando e negociando nossa relação com uma firma ‘estrangeira’ no Brasil. Nós não podemos produzir provas nos livros contábeis de nossos escritórios de que temos dependência financeira (como ajustes na ‘fórmula’ ou coisa parecida) com o Baker McKenzie.” Ou seja, receber em nome do Baker da Alemanha contaminaria a contabilidade do Trench no Brasil.

Ao escrever a palavra “fórmula”, Musa referia-se a uma equação usada pelo Baker para calcular os proventos de seus sócios majoritários e compensar eventuais desequilíbrios de receita entre matriz e filiais. Ao final do ano fiscal nos Estados Unidos, o Baker cobre possíveis buracos no balanço das filiais. Segundo dois ex-sócios ouvidos pela piauí, o saldo negativo era incomum no Trench, que costumava operar no azul e, quase sempre, contribuía para o resultado global do Baker. (Claudia Metzger deixou o Trench. Simone Musa continua no escritório.)

A sociedade era arquitetada de modo a pacificar as relações entre as filiais nos diversos países. Tanto que, quando um cliente era atendido por sócios de diferentes países, cada um recebia um percentual sobre o total – honorários que, internamente, eram chamados de client credits. Em outubro de 2016, por exemplo, a sócia Anna Tavares de Mello, do Rio de Janeiro, já havia acumulado, só naquele ano, 1,16 milhão de dólares em honorários pagos por 65 clientes, nacionais e estrangeiros, como mostra uma planilha consultada pela piauí. A sócia Claudia Prado, apesar de aposentada havia três anos, amealhara 382,22 mil dólares no mesmo período. Isso acontecia porque, pelo plano de previdência global do Baker, os aposentados continuavam recebendo 50% dos honorários dos clientes que atenderam quando estavam na ativa. (Os sócios podiam se aposentar antes do tempo regular e mesmo assim seguiam recebendo 100% dos honorários dos seus clientes – o percentual só caía para 50% quando chegava a data da aposentadoria compulsória.)

Com tantos detalhes da sociedade, Suzan Mitsuuchi, então gerente de comunicação do Trench, enviou aos sócios um e-mail em 10 de janeiro de 2014, quando a investigação da OAB se aproximava do fim. Sugeria que a intranet global do Baker McKenzie, chamada de BakerWorld, deixasse de ser aberta a todos os funcionários. O acesso à rede deveria ficar restrito aos sócios majoritários para evitar vazamentos de dados que ela considerava “sensitivos perante a OAB”. Entre eles, estavam as propostas de serviços globais do Baker apresentadas a grandes clientes – como os grupos Hilton e Allianz –, tendo a participação expressa do escritório no Brasil, bem como os números gerais de cada  filial no mundo. Outro ponto problemático na rede era o fato de que o escritório brasileiro era apresentado como “parte do Baker McKenzie”. A BakerWorld ainda dava acesso às fichas de clientes e sócios responsáveis por seu atendimento em todas as filiais distribuídas pelo mundo. (Suzan Mitsuuchi, que já deixou o Trench, não respondeu aos contatos da piauí.)

O banco de dados da BakerWorld era uma mina de evidências sobre a sociedade. Ali, havia nomes e contatos dos membros brasileiros, sem que houvesse referência ao Trench. Mitsuuchi fez questão de ressaltar esse ponto no seu relatório de vulnerabilidades. Escreveu: “Informações como client credits, relatórios financeiros (faturamento, top matters etc.), programa de clientes, business plans, dentre outros, são informações estratégicas que não devem ser de livre acesso para todos.” Anna Tereza de Mello, por exemplo, aparecia como admitida no Baker em 1996, no Rio de Janeiro, e não como funcionária do Trench. Constava como especialista do Baker, e não do Trench, em diversas áreas, como “bancos e finanças”, “energia, mineração e infraestrutura” e “fusões e aquisições”. A própria Mitsuuchi aparecia como contato de “comunicação e desenvolvimento de negócios” do Baker, não do escritório brasileiro.

Apesar disso, o Trench Rossi Watanabe alegou em sua defesa na OAB que não era associado ao Baker McKenzie. Tinha apenas um “acordo de cooperação”. Disse ainda que a firma norte-americana jamais tivera qualquer operação no Brasil e que a parceria que detinham implicava autonomia e independência entre as bancas brasileira e estrangeira, “sem qualquer subordinação a advogados estrangeiros”. Diante disso, a OAB de São Paulo e o Trench chegaram a um acordo. O escritório assinou um Termo de Adequação, que, mais tarde, passaria a ser chamado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Pelo acordo, o Trench se prontificou a adotar algumas medidas. Devia mudar os e-mails de todos os funcionários, abandonando o domínio “@bakermckenzie.com” e adotando “@trenchrossi.com”. O endereço de seu site deixaria de ser www.bakermckenzie.com e passaria a ser www.trenchrossi.com. O nome do escritório norte-americano também não deveria mais figurar no site, cartões de visita, papéis timbrados e material de divulgação. Por fim, o Trench se comprometia a manter “absoluta autonomia e independência” em relação ao escritório estrangeiro.

O termo foi assinado em 30 de janeiro de 2014. O processo foi arquivado na OAB quatro dias depois. Ao longo das investigações, a OAB não examinou os livros contábeis do escritório para checar a origem dos recursos que ali entravam. Nos livros, constavam transferências financeiras que o Baker fez para o Brasil até para custear a abertura de escritórios do Trench em outras capitais do país e, inclusive, para bancar uma reforma no prédio do escritório na capital paulista – detalhes que configuravam uma dependência entre Washington e São Paulo.

E, apenas dois meses depois da assinatura do acordo, apareceu uma evidência de que tudo continuava como antes. Em 19 de março, os sócios brasileiros do Baker receberam um e-mail enviado pelo Conselho Regional da América Latina do Baker (Latin America Regional Council) propondo medidas para melhorar os resultados do grupo na região, como a elevação dos ganhos com cobrança de honorários e a criação de fundos de compensação que estimulassem a melhora do desempenho dos sócios. (Ao final do ano fiscal de 2016, dois anos depois do acordo, o escritório brasileiro aparecia em 10º lugar no ranking global do Baker McKenzie, com faturamento de 42 milhões de dólares. Em 2017, documentos internos mostram que os ganhos subiram 23,8%, chegando a 52 milhões de dólares, e o país ascendeu uma posição no ranking.)

Concluída a assinatura do acordo, a diretora Claudia Metzger enviou um e-mail aos colegas informando como as mudanças deveriam ser anunciadas. Na mensagem, enviada às 9h53 do dia 21 de maio, ela explicou que a nova identidade visual, o novo domínio dos e-mails e o novo endereço eletrônico do escritório eram uma forma de “revitalização” da firma, em razão da comemoração de seus 55 anos de fundação – e, numa frase, dizia que também atendiam “às novas diretrizes da OAB”. Ainda orientava os advogados a reiterar aos clientes que, apesar das mudanças, continuava tudo igual na “cooperação estratégica” com o Baker McKenzie. Somente os sócios majoritários, que tinham vínculo com o Baker, haviam tido acesso ao conteúdo do acordo – e, portanto, só eles poderiam saber se seus termos estavam, ou não, sendo cumpridos. Os demais sócios do Trench ficaram no escuro.

Em 2019, passados cinco anos da assinatura do Termo de Adequação, a advogada Ana Tereza Basílio, que fora sócia do Trench até 2005, não se preocupou em revelar publicamente a sociedade com o Baker. Em um post numa rede social, Basílio parabenizou Christine Lagarde por sua nomeação para o Banco Central Europeu e afirmou que ambas foram sócias da mesma firma. “Tive a honra de ser sócia dela no Baker&MC. Ela era sócia trabalhista e eu, do contencioso”, escreveu. Hoje, Basílio ocupa o cargo de vicepresidente da OAB do Rio de Janeiro.

 

Nos Estados Unidos da década de 1950, o Baker McKenzie iniciava uma estratégia de internacionalização para acompanhar a política industrial expansionista do pós-guerra. Seu fundador, Russell Baker, tinha interesse especial pela América Latina. Ele vivera no estado do Novo México, na fronteira norte-americana com o México, e falava espanhol com fluência. Seu primeiro escritório no exterior foi montado em Caracas, na Venezuela, em 1955, porque seu primeiro cliente, os laboratórios Abbott, queria abrir uma operação no país. Com o passar dos anos, o Baker McKenzie tornou-se imenso. Russell Baker, que lutava boxe em feiras locais para custear seus estudos na Universidade de Chicago, virou um dos homens mais poderosos dos Estados Unidos. Morreu em 1979, aos 78 anos. Hoje, o escritório que fundou é um dos maiores conglomerados advocatícios do mundo, com faturamento superior a 3 bilhões de dólares. Segundo a Thomson Reuters, empresa de comunicação e dados financeiros, é a marca jurídica mais valiosa do mundo – patamar em que se mantém há doze anos.

Nos anos 1980, o escritório ganhou notoriedade. Um advogado da banca em Nova York, Geoffrey Bowers, foi demitido seis meses depois de ser diagnosticado com Aids. A demissão foi votada por um comitê de sócios: deu 3 a 12. Como quatro meses antes fora bem avaliado por seus superiores, Bowers julgou que a demissão se devia à doença, já que em seu rosto começavam a surgir escaras comuns em soropositivos na época. O advogado processou a banca por discriminação, mas morreu em setembro de 1987, antes de assistir à condenação do escritório a pagar 500 mil dólares, em dezembro de 1993. O Baker recorreu da multa e acabou firmando um acordo sigiloso com a família de Bowers, em 1995. A história inspirou o filme Filadélfia, de 1993, em que o ator Tom Hanks interpreta o advogado soropositivo. O papel lhe rendeu o Oscar em 1994.

De certo modo, o Trench Rossi Watanabe nasceu de uma costela do Baker McKenzie. Tudo começou quando o bacharel norte-americano Paul Griffith Garland, um egresso de Yale e Harvard, decidiu fazer um estágio no escritório brasileiro Demarest Advogados, em 1955. Desembarcou em São Paulo antes de se formar, aprendeu português e acabou concluindo o curso de direito no país. Com isso, tirou sua carteira da OAB. Depois, voltou aos Estados Unidos para terminar a graduação em Harvard. Já havia concluído o curso quando recebeu uma ligação de Russell Baker propondo que retornasse ao Brasil para dirigir sua filial em São Paulo. Era 1959 e, naquela época, a legislação não vedava a atuação de escritórios estrangeiros no Brasil. Garland aceitou e convidou para a empreitada outro egresso de Harvard, o brasileiro Carlos Emílio Stroeter. O escritório passou a se chamar Garland & Stroeter e atuou no início dos anos 1960 como apoio aos clientes norte-americanos do Baker McKenzie que se instalavam no Brasil, notadamente os laboratórios Abbott.

Com o golpe militar em 1964, o apoio dos Estados Unidos à ditadura despertou o antiamericanismo em setores da sociedade brasileira. A mulher de Garland, Joan, que nunca havia se adaptado à vida no país, se incomodou com a beligerância de pessoas com quem convivia. O assassinato do militar norte-americano Charles Rodney Chandler por integrantes da luta armada em São Paulo, em 1968, deixou-a assustada. Temendo uma espiral de violência, o casal decidiu voltar para os Estados Unidos. Garland permaneceu como sócio no Brasil, mas passou a atender seus clientes desde Nova York. A distância esfriou a relação com os sócios brasileiros, e divergências sobre clientes acabaram fazendo o advogado vender sua participação em 1972. (O casal, de fato, vivenciou um episódio trágico, mas nos Estados Unidos. Sua filha de 20 anos foi assassinada pelo namorado a golpes de martelo em 1977, num crime que ficou amplamente conhecido no país como o “caso Bonnie Garland”.)

Com a saída do norte-americano, o escritório adotou o nome de dois sócios que despontavam, além do fundador Stroeter. Eram Irecê Trench e Ronaldo Veirano. Em 1986, chegou outro sócio, um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Chamava-se Kazuo Watanabe. Cinco anos depois, em 1991, o próprio Stroeter deixou a sociedade em decorrência de uma disputa com outro colega, Carlos Alberto de Souza Rossi. Em 1996, quando Veirano saiu para montar sua própria firma, nasceu a atual denominação do escritório: Trench Rossi Watanabe.

Veirano guarda as melhores lembranças do período que passou no Baker McKenzie. “Fui sócio durante 25 anos na Firma e depois resolvi começar meu próprio escritório com outros sócios, mas tive uma experiência muito boa, aprendi muito, conheci o fundador e tive com ele um treinamento memorável”, disse à piauí. “Ele [Russell Baker] foi um visionário ao antever a expansão das empresas americanas no pós-guerra e deu oportunidade a muitos jovens como eu, que vim de uma família de classe média, média baixa, e tive uma carreira de muito sucesso graças à oportunidade que eles me deram.” Veirano hoje é dono de um grande escritório no Rio de Janeiro.

Em meio às mudanças societárias, criou-se o Estatuto da Advocacia no Brasil, em 1994, que limitava a atuação de profissionais estrangeiros no país. Como a associação com o Baker não constava do contrato social, o Trench Rossi Watanabe nem cogitou desfazer a sociedade com os norte-americanos. A criação do Estatuto da Advocacia era um reflexo de um movimento que vinha ocorrendo no meio jurídico brasileiro. Com as privatizações promovidas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, o Brasil começou a se tornar atraente para as bancas estrangeiras, interessadas em assessorar as bilionárias operações de compra e venda. Os escritórios nacionais perceberam que a reserva de mercado era o melhor antídoto contra a agressiva concorrência externa.

Na década de 2000, as perspectivas de crescimento econômico do Brasil ampliaram ainda mais o interesse estrangeiro – e a OAB, por meio do provimento nº 91/2000, apertou o torniquete contra a atuação de estrangeiros e a associação entre bancas locais e internacionais. Mesmo assim, atraídos pelo bom momento econômico, escritórios importantes, como os norte-
americanos Linklaters, DLA Piper e Mayer Brown, fizeram acordos de cooperação com bancas locais – e assustaram o mercado brasileiro com seu enorme poder financeiro. O TozziniFreire Advogados, um dos mais tradicionais do país, perdeu cerca de dez profissionais para o DLA Piper, que se associou ao Campos Mello, cuja sede fica no Rio. O Mattos Filho, eleito seis vezes o melhor escritório do Brasil e duas vezes o melhor da América Latina pela Chambers and Partners, principal publicação do setor jurídico, perdeu em 2010 seu principal especialista em mercado de capitais para o Linklaters, que se associou ao brasileiro Lefosse. O Mayer Brown, por sua vez, associou-se ao Tauil & Chequer e tirou profissionais de renome das bancas Machado Meyer e Mattos Filho, de São Paulo, e Barbosa, Müssnich Aragão, do Rio de Janeiro.

A dança das cadeiras incomodou alguns grandes escritórios nacionais e ganhou ares de guerra comercial. Tanto que, em fevereiro de 2011, a seccional da OAB em São Paulo, onde as disputas eram mais acirradas, baixou uma diretriz que restringia ainda mais a associação entre brasileiros e estrangeiros. Mais uma vez, não impedia “acordos de cooperação”, mas proibia as “sociedades”. Proibia, inclusive, o uso do nome do escritório internacional na identidade visual das firmas, coisa que vinha acontecendo com frequência. Sob pressão da OAB, o Linklaters sentiu cheiro de fumaça, desfez a parceria com o Lefosse e deixou o país em 2013. O processo contra o Trench, aberto no auge da guerra comercial, acabou tendo um desfecho mais favorável.

Carlos Alberto de Souza Rossi achava que os grandes escritórios já estabelecidos havia anos, como a sua própria banca associada ao Baker, não deviam ser incomodados, mas os novatos, como o Linklaters, esses sim, precisavam ser punidos. Quando a OAB abriu uma primeiríssima investigação – no caso, sobre a associação Linklaters-Lefosse, em 2000 –, o próprio Rossi diz ter sido tranquilizado por Orlando Di Giacomo Filho, então presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB paulista. Segundo Rossi relatou aos seus sócios num e-mail enviado no dia 10 de março de 2003, Di Giacomo Filho lhe disse que o Trench era um caso “simples” porque estava “devidamente registrado” e era “perfeitamente conhecido” no meio jurídico. A OAB estava “irritada” era com os outros, como o Linklaters.

Talvez por isso a atuação da OAB, embora ela própria tenha promovido a proibição da sociedade com estrangeiros, venha sendo alvo de controvérsia – e suas seccionais tenham atuações desiguais. Em 2009, por exemplo, o Tauil & Chequer chegou a enviar seu balanço anual para a OAB do Rio de Janeiro, onde fica a sede do escritório, informando abertamente os dados financeiros sobre sua associação com o Mayer Brown. Em um relatório da Comissão das Sociedades, a OAB menciona esse fato e diz que na contabilidade do Tauil & Chequer constavam os valores dos empréstimos feitos pelo Mayer Brown – os empréstimos tinham “a finalidade de aumentar o capital de giro” da firma brasileira. No laudo contábil constam repasses que totalizaram 3,33 milhões de dólares entre dezembro de 2009 e outubro de 2010 ao Tauil & Chequer e a outras três firmas relacionadas aos sócios Igor Tauil e Alexandre Chequer. Embora a Comissão fluminense tenha alertado para os repasses e um processo disciplinar tenha sido aberto no estado, o caso não resultou em condenação.

No ano seguinte, em 2010, numa investigação da OAB de São Paulo, o Tauil & Chequer fez algo parecido: anexou aos autos seu contrato de associação com o Mayer Brown. De novo, estava, na prática, produzindo uma prova contra si mesmo. O documento, ao qual a piauí teve acesso, informava que o Mayer Brown emprestaria 8 milhões de dólares ao braço brasileiro (cláusula 6.8) que parte do dinheiro seria usada para ampliar o escritório de São Paulo (cláusula 6.9). Dizia, ainda, que a firma estrangeira compraria ativos do Tauil & Chequer por 2 milhões de dólares, gerando os recursos necessários para pagar a multa de rompimento de contrato da banca brasileira com outra firma norte-americana à qual era associada anteriormente, o Thompson Knight, hoje chamado Holland Knight.

Na OAB paulista, ao contrário do que ocorrera na seccional do Rio, o caso do Tauil & Chequer avançou. Diante dos documentos com evidências da associação entre os dois escritórios, a entidade condenou os sócios brasileiros a penas que variavam da suspensão temporária do exercício da advocacia a simples advertência, em 2018. O Tauil & Chequer recorreu ao Conselho Federal da OAB, em Brasília. Ali, a questão estava pacificada desde aquele voto do relator Marcelo Cintra Zarif, aprovado em 2011, que deixava claro que a associação com firma estrangeira era proibida. Porém, o Conselho Federal anulou o processo no final de 2021. “O Conselho Federal derrubou as condenações”, diz o sócio Alexandre Chequer. Na primeira vez em que conversou com a piauí por videochamada, Chequer estava em sua sala no escritório do Mayer Brown, em Houston, no Texas. Depois da conversa, a piauí teve acesso à decisão do Conselho Federal, onde consta que a anulação se deu por falhas na instrução processual. As condutas dos sócios precisavam ser individualizadas – coisa que não aconteceu – para que houvesse a tipificação da infração de cada um.

As partes afetadas pelos processos disciplinares reclamam que houve uma caça às bruxas por parte da OAB, sobretudo na seccional de São Paulo, a partir da década de 2010. Já os partidários da reserva de mercado reclamam que a entidade faz vista grossa e os grandes escritórios estrangeiros continuam operando normalmente no Brasil com firmas similares a uma “barriga de aluguel”. Um dirigente do Conselho Federal da OAB, que pediu para não ser identificado por se tratar de assunto sigiloso, reconhece que a entidade é relapsa em relação aos escritórios. “As duas seccionais, São Paulo e Rio de Janeiro, não fazem nada. Sobretudo o Rio não faz nada, contra ninguém. O motivo eu não sei. Só no ano passado alguns vieram a ser suspensos”, diz.

A Corregedoria Nacional da OAB questionou, nos últimos anos, mais de dez escritórios suspeitos de associação indevida com estrangeiros. Também acionou as estatais Petrobras, Eletrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por terem contratado mais de trinta escritórios estrangeiros para trabalhos de auditoria e due dilligence no Brasil, que são considerados serviços jurídicos e, portanto, não podem ser oferecidos por firmas de fora. O então corregedor Ary Raghiant Neto também orientou as seccionais a suspender a inscrição de todos os sócios de bancas estrangeiras que atuavam no Brasil de forma irregular. A orientação foi ignorada. Segundo a corregedoria, hoje dirigida pela advogada Milena Gama Canto, tramitam na OAB 14 processos envolvendo 43 escritórios estrangeiros.

 

A proibição de sociedade com estrangeiros é um tema controverso no meio jurídico. Seus defensores, de modo geral, trabalham em grandes bancas nacionais e receiam perder clientes e funcionários para grupos poderosos, que podem remunerar melhor seus advogados e atender um mesmo cliente em vários países. Revogar a proibição, para eles, equivale a promover uma concorrência desleal. Os contrários, muitos deles egressos de bancas estrangeiras que, a despeito da lei, atuam no Brasil, afirmam que a reserva de mercado privilegia alguns poucos grandes escritórios nacionais e acaba prejudicando o mercado local ao isolá-lo de práticas mais competitivas e modernas.

Entre os clientes, também há quem defenda a abertura ao exterior. Uma executiva de uma multinacional norteamericana que é atendida pelo Trench Rossi Watanabe, por exemplo, conta que a possibilidade de trabalhar com o mesmo escritório no Brasil e nos Estados Unidos evita atropelos, já que os assuntos podem ser conduzidos de forma coordenada. Ela falou com a piauí na condição de ficar no anonimato porque não tem autorização da matriz para tratar do assunto publicamente. Contou que sua empresa foi comunicada pelo Trench sobre a abertura do processo disciplinar e, mais tarde, foi informada de que tudo fora resolvido e não restava qualquer pendência regulatória na OAB.

Márcio Thomaz Bastos – que faleceu em 2014, foi ministro da Justiça e dono de um dos escritórios mais respeitados do país – era entusiasta da proibição. Argumentava que a abertura irrestrita transformaria uma atividade intelectual em mercantilista, tal como ocorre na Espanha, na Inglaterra e na Austrália, países que não restringem a atuação de estrangeiros. Em 2020, o Itamaraty chegou a solicitar à OAB que revisse a reserva de mercado, alegando que poderia ser um entrave à entrada do Brasil na OCDE, o clube dos países ricos. O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), entidade que faz o lobby dos escritórios nacionais, demonstrou que, dos 36 países-membros da organização, 19 fazem algum tipo de reserva.

Segundo um dos autores do estudo do Cesa, o advogado Gustavo Brigagão, que preside a entidade, pelo menos 3 dos 19 países da OCDE aplicam restrições similares às do Brasil. Mas, num exemplo de como as guerras são sutis na advocacia, um dos membros honorários do Cesa – a entidade que não quer estrangeiros atuando no Brasil ou participando de escritórios brasileiros – é Carlos Alberto de Souza Rossi, que dá nome à banca associada ao Baker.

Um ex-sócio de uma das bancas estrangeiras no Brasil, que foi alvo de processo disciplinar e pede para não ser identificado para não prejudicar sua situação na OAB, diz que a reserva de mercado privilegia apenas o andar de cima de grandes bancas: “É uma proibição elitista, que beneficia os sócios fundadores, porque 99,9% dos advogados no Brasil ganham menos de 5 mil reais por mês. Então a quem interessa essa reserva? Com os estrangeiros aqui, você incorpora novas práticas e traz mais mobilidade para os advogados que querem progredir na carreira. Quem é contra isso é porque tentou vender seu escritório e não conseguiu”, diz o profissional, que agora é dono da própria firma.

Alexandre Chequer, sócio do Mayer Brown, é um embaixador fervoroso da abertura. “Essa confusão em cima da associação com estrangeiros talvez tenha impedido que o mercado brasileiro tivesse outros grandes escritórios de fora se associando com bancas brasileiras para elevar o nível da advocacia. Hipocritamente é bom porque acaba impedindo que outros venham competir. Mas, se você fizer uma pesquisa com advogados, vai ver que a maioria é favorável à abertura. Quem é contra é quem controla o capital dos grandes escritórios.”

Na sede do Tauil & Chequer no Rio de Janeiro, de onde se avista a zona portuária, a Ponte Rio-Niterói e a Ilha Santa Bárbara, as cores repetem a identidade visual do Mayer Brown. Tudo em tons de amarelo e azul-marinho. O logotipo, que também reproduz as cores da matriz, contém Tauil & Chequer em letras capitulares maiores que as de Mayer Brown. O e-mail e o site trazem apenas o nome da banca norte-americana. Chequer, que chefia a área de questões jurídicas ligadas ao setor de energia da banca global, diz que passa mais tempo em Houston do que no Rio, e tem uma agenda de viagens extenuante: nos dias seguintes, partiria para Los Angeles, Cingapura, Luanda, Londres e Paris. Ele não reclama. São ossos do ofício quando se é um sócio importante de uma banca global.

No passado, antes da sua condenação na OAB paulista e da anulação do processo no Conselho Federal em Brasília, Chequer defendia a judicialização da questão dos escritórios estrangeiros no Brasil. Ele acreditava que só assim haveria debate público sobre o tema, com chances de reverter a reserva de mercado. Contratou então alguns pareceres para embasar sua tese. Um deles é assinado pelo jurista Miguel Reale Júnior. Argumenta que o artigo 5º da Constituição garante a livre associação desde que seus fins sejam lícitos e não tenham caráter paramilitar. Hoje, com seu caso encerrado, Chequer desistiu de recorrer aos tribunais e diz que há coisas mais importantes com as quais a Justiça deve se preocupar. “Como não fui condenado, vou judicializar por quê?”

Há outros pareceres que contestam essa interpretação. Um deles, encomendado pelo Cesa, foi assinado pelo jurista Carlos Ari Sundfeld. Afirma que o artigo 5º da Constituição prevê, de fato, a liberdade de associação, mas ressalva que ela é vedada quando se trata de “fazer algo que seja legalmente proibido”. Como a lei é clara quanto à proibição, diz o parecer de Sundfeld, a associação é uma violação do artigo 5º da Constituição.

Ophir Cavalcante Junior, que presidiu a OAB entre 2010 e 2013, período em que os processos disciplinares foram abertos, reconhece a dificuldade de se investigar profundamente firmas privadas. “Nosso objetivo era proteger o mercado, mas sem impedir que houvesse uma relação, já que muitos escritórios têm conexões com estrangeiros.” Sobre analisar os dados internos das bancas para fiscalizar a interdependência financeira, Cavalcante Junior diz: “Não é fácil, porque é uma questão muito interna.” Além disso, ele acrescenta, a medida requer autorização judicial. Ele afirma ainda que a OAB nunca pediu à Justiça para quebrar o sigilo fiscal de nenhuma banca. Segundo o advogado, a entidade não tem aparato técnico para conduzir uma investigação mais profunda. “Não se tem recursos para isso. É uma coisa cara, e a Ordem tem outras prioridades quando se tem milhões de advogados nesse país. É sempre complexa essa estrutura de conselho de classe […] para se imiscuir nessas relações muito privadas.” E conclui: “A Ordem tem um limite, porque não é Estado, então não tem esse poder investigatório.” Ele conta que, no início dos anos 2010, houve grande pressão do Itamaraty e de grupos advocatícios espanhóis para que houvesse a abertura de mercado. “E a gente teve que segurar na unha, digamos assim.” Cavalcante Junior acompanhou parte da discussão do Termo de Adequação firmado com o Trench Rossi Watanabe e relembra que o objetivo, na época, não era desfazer completamente os acordos entre estrangeiros e locais, mas “tolher aquela gana, aquela avidez de vir para o mercado brasileiro e se instalar”.

 

Entre os integrantes e ex-integrantes do Trench Rossi Watanabe ouvidos pela piauí, havia um consenso de que, depois do acordo assinado em 2014, o escritório não seria mais incomodado pela OAB. Carlos Alberto Rossi, que tinha influência no Cesa e na própria OAB, fora fundamental para evitar que a banca fosse punida. Os outros sócios, Irecê Trench e Kazuo Watanabe, nunca se envolveram muito na sociedade com o Baker. Irecê Trench, que faleceu em 2018, nem falava inglês. O trio se aposentou oficialmente no início da década de 2000. Mas Rossi continuou envolvido em algumas questões do escritório, sobretudo nas relacionadas à OAB, enquanto Watanabe, por sua experiência como jurista, eventualmente ainda é chamado a opinar em casos específicos.

Depois do acordo com a OAB, o caminho parecia liberado, e os anos de 2015 e 2016 transcorreram com tranquilidade. Então, o escritório mandou aos Estados Unidos seu planejamento financeiro para 2017-19, um documento de três páginas ao qual a piauí também teve acesso. O plano informa que a prioridade era investir na área de compliance, palavra inglesa que, no jargão corporativo, quer dizer adequar as empresas às boas práticas de gestão. Previa-se que a atuação em compliance representaria 30% das receitas do Trench em 2017. Os sócios deveriam monitorar de perto o contrato da Petrobras, o mais valioso da banca, que incluía serviços de compliance diante da devassa promovida pela Operação Lava Jato. Nos anos que sucederam a operação da Polícia Federal, a estatal pagou mais de 100 milhões de reais para que o escritório a ajudasse a implantar “boas práticas”.

A decisão de reforçar a atuação em compliance, no entanto, marcou o começo de um período altamente tumultuado – e levou o Trench Rossi Watanabe para o noticiário policial. Tudo começou com a contratação de Marcello Miller, um ex-
procurador da República que atuava em Brasília e era conhecido entre os colegas pela competência e pela inteligência. Como acontecia em todas as admissões de sócios no Trench, o Baker foi consultado e aprovou a entrada de Miller. Num e-mail enviado aos sócios do Trench em 22 de fevereiro de 2017, o sócio Hercules Celescuekci explicou que Miller ganharia mais que os advogados de mesmo grau hierárquico pelo fato de integrar a área de compliance, em que os profissionais eram mais valorizados. “Pediremos a ajuda da Firma caso a contratação resulte em prejuízo”, alertou Celescuekci, referindo-se ao Baker. A burocracia interna foi rápida porque Miller seria sócio minoritário, com apenas duas cotas de participação, em vez das seiscentas cotas de um sócio majoritário.

(O ex-subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder de Lima, foi outra contratação de peso que passou pelo crivo do Baker. A firma estrangeira aprovou sua adesão como sócio majoritário em 2010 e pagou um bônus de contratação de 2 milhões de reais. O escritório brasileiro comprometeu-se a ressarcir 70% desse valor nos anos seguintes. No documento em que propõe a contratação, ao qual a piauí também teve acesso, o Trench promete ao Baker que Neder traria como clientes os grandes contribuintes do Fisco, com quem tinha bom contato, como Bradesco, Braskem, Itaú e Petrobras.)

Ocorre que uma coincidência de datas – entre sua saída da Procuradoria-Geral da República (PGR) e sua entrada no Trench – levou à suspeita de que Marcelo Miller fizera jogo duplo durante dois meses. Como procurador, teria ajudado na delação premiada dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista, acusados de uma penca de crimes pelo Ministério Público Federal. E, ao mesmo tempo, na condição de futuro advogado do Trench, teria trabalhado no acordo de leniência da J&F, a holding dos Batista.

A suspeita de que operara no serviço público e na iniciativa privada simultaneamente jamais foi comprovada, e a ação penal para investigar o caso foi trancada em 2019. Na época, no entanto, o assunto produziu um terremoto no escritório. O Baker escalou quatro investigadores dos Estados Unidos para apurar e inquirir advogados do Trench em junho daquele ano. A investigação se deu remotamente, mas também houve depoimentos presenciais, com sócios brasileiros se deslocando até Miami. A apuração queria esclarecer se a equipe de compliance do Trench estava orientando Miller antes de contratá-
lo oficialmente. Também queria saber se a acusação de corrupção poderia prejudicar a banca perante a lei norte-americana, mais rígida que a brasileira quando se trata de punir crimes de colarinho branco. Em processo na Justiça, há relatos de que os investigadores norte-americanos agiram de forma truculenta, com ameaça psicológica, exigindo informações, documentos e mensagens privadas. Um dos advogados brasileiros relatou ter ficado mais de dez horas seguidas numa sala usada para os interrogatórios.

Em 2018, a J&F moveu um processo contra o Trench e o Baker na corte de Nova York, alegando que ambos ocultaram a informação de que Marcello Miller atuava pela holding J&F enquanto ainda era procurador da República – o que, na alegação dos Batista, prejudicara a delação premiada que vinham negociando com a PGR. (A delação, de fato, foi desfeita na época, mas, na gestão do procurador-geral Augusto Aras, o acordo foi ressuscitado e livrou os Batista de cumprimento de pena em regime fechado.) No processo em Nova York, os Batista se referem ao Trench como o “escritório internacional afiliado ao Baker McKenzie em todos os momentos relevantes”. Afirmam que o contrataram “sobretudo pelo fato de ser afiliado ao Baker nos Estados Unidos”. Em 2019, a J&F e os escritórios fizeram um acordo e a ação foi extinta.

Um ex-sócio do Trench, que não tinha nível hierárquico para ser também associado ao Baker, relatou à piauí que a falta de transparência sobre a associação com a firma norte-americana criava um clima de tensão entre os advogados. “Eu e vários colegas não participávamos de nenhuma deliberação, não conhecíamos nada sobre a gestão, mas ainda assim tínhamos nossos nomes no contrato social do escritório, como sócios. Temíamos que alguma coisa acontecesse e terminássemos responsabilizados pela OAB. Estávamos no escuro”, diz o advogado, que deixou o Trench na década de 2010. Depois do episódio da J&F, houve demissão no time de compliance, mas a gestão permaneceu igual e as práticas internas relacionadas à associação estrangeira não mudaram. “O controle era exercido por poucos, a gestão era fechada e não houve melhora na transparência”, diz o ex-sócio.

 

Depois de três meses de tumulto com a chegada do ex-procurador Marcelo Miller, o Trench Rossi Watanabe queria resolver a questão o mais cedo possível. Como nenhuma ilegalidade foi provada contra Miller, mas sua imagem se tornara tóxica, o advogado saiu em bons termos e recebeu o que estava previsto em seu contrato de admissão: um bônus de contratação de 1 milhão de reais e mais 250 mil dólares a título de remuneração. (Miller teve sua carteira de advogado suspensa por três meses pela OAB, mesmo na ausência de qualquer prova de que tenha feito jogo duplo ou praticado ato ilícito, e ainda foi alvo de uma CPI instaurada no Congresso para apurar os crimes da J&F. Hoje, trabalha no setor financeiro.)

Para agilizar o caso de Miller e demonstrar boa vontade com os procuradores, o Trench enviou ao Ministério Público Federal e à OAB todas as trocas de e-mails de Miller com os sócios. A proatividade tinha o objetivo de evitar que os investigadores fizessem uma operação de busca e apreensão no escritório – o que poderia revelar detalhes da associação com o Baker e ainda expor informações internas dos clientes. Nunca houve busca e apreensão alguma, mas nem tudo ficara resolvido: em 2018, pouco depois do tumulto público com o caso do ex-procurador, a OAB paulista abriu um novo processo para investigar, mais uma vez a relação do Trench com a “Firma”.

A primeira oitiva da investigação aconteceu apenas no final de 2019, mais de um ano depois da abertura do caso. Depois disso, até o final de 2021, ninguém mais foi ouvido, mas selou-se novamente um acordo. O Trench assinou um Termo de Ajuste de Conduta, o tal do TAC, junto à OAB. O conteúdo do novo acordo não é conhecido em seus pormenores, mas o escritório, em nota enviada à piauí, diz que o TAC “elucidou questões pontuais e reafirmou o compromisso do TRW de cumprir o disposto no Termo de Adequação”, nome oficial daquele acerto assinado em 2014, ao final da primeira investigação. A assinatura do TAC mostra que a OAB não considerou que o desvio de conduta encontrado era um delito de maior gravidade. Desde que foi disciplinado pelo Código de Ética dos advogados, o TAC é um instrumento de resolução de irregularidades que só pode ser usado para casos de infrações consideradas leves.

O Trench Rossi Watanabe não quis dar entrevista, mas enviou uma nota em resposta a algumas perguntas da piauí. Segue a íntegra da nota:

O Trench Rossi Watanabe é um dos escritórios de advocacia mais tradicionais do Brasil, com 60 anos de história. A cooperação estratégica com a rede Baker McKenzie, cujos termos são compartilhados com a OAB, visa a proporcionar uma troca de conhecimento técnico-jurídico em benefício do aprimoramento profissional de nossos quadros. Além disso, podemos eventualmente recomendar os serviços da Baker McKenzie a clientes com negócios no exterior, quando precisam de apoio em questões envolvendo legislação estrangeira, e prestamos serviços que envolvem legislação brasileira à rede de Baker McKenzie. Não há exclusividade, pois também recomendamos e trabalhamos em parceria com outras firmas estrangeiras, ou tampouco há qualquer tipo de ingerência deles sobre o escritório, seja do ponto de vista societário, organizacional ou financeiro.

Também não temos participação nos honorários ou nos resultados de Baker. Existe, sim, um compartilhamento de boas práticas e conhecimento jurídico, pois a rede Baker McKenzie é uma referência global de qualidade na advocacia. É importante reforçar que todos os sócios do Trench Rossi Watanabe são advogados brasileiros, que seguem as normas e recomendações da OAB.

Os sócios de Trench Rossi Watanabe não participam direta ou indiretamente do quadro societário de Baker McKenzie. Tanto assim que tivemos a oportunidade de esclarecer as questões levantadas pela OAB em 2018, referentes ao cumprimento dos compromissos firmados em 2014. Em todos esses anos, o escritório nunca sofreu sanções de qualquer natureza da Ordem, pois segue vigilante em relação aos limites da cooperação acordada, mantendo a postura colaborativa com a OAB.

Em relação à empresa Iguatemi Participações, Trench Rossi Watanabe informa que ela foi constituída em 2004 por alguns dos então sócios do escritório, tendo como objeto a realização de atividades não relacionadas à prestação de serviços jurídicos, e que foi liquidada em 2012.

Na lista de perguntas enviadas ao Trench, a piauí quis saber se o Baker é acionado para avalizar as contratações feitas no Brasil, se as aposentadorias dos advogados brasileiros são pagas pelo Baker, se os sócios locais respondem ao Comitê Executivo global e, por fim, se o Baker já fez investimentos ou repasses financeiros ao Trench. Essas perguntas não foram respondidas.

Um mês depois, a piauí voltou a procurar o Trench para esclarecer dúvidas adicionais. Desta vez, foram dezessete perguntas. A revista indagava, por exemplo, sobre a ação da J&F,  a contratação do ex-procurador Marcelo Miller e detalhes do plano de excluir de seus livros contábeis as contas a pagar para o Baker, como aparece no e-mail de 19 de outubro de 2011. Perguntava se o plano fora submetido ao Baker e à OAB e se o escritório tentara ocultar das autoridades sua dependência financeira da banca internacional. O Trench mandou outra nota, cuja íntegra diz o seguinte:

O Trench Rossi Watanabe sempre colaborou com a OAB para esclarecer os termos de sua cooperação com Baker McKenzie, tendo prestado todas as informações requeridas e que conduziram à celebração de um Termo de Adequação em 2014. Reforçamos que nunca houve dependência financeira de Baker McKenzie, com quem o TRW possui uma relação de cooperação estratégica de total conhecimento da Ordem, e que portanto não há remessa de lucros a Baker.

O escritório esclarece ainda que se submete periodicamente a auditoria externa independente, assegurando a regularidade das suas demonstrações financeiras. Essas operações são realizadas exclusivamente no curso normal de suas atividades, em conformidade com os aspectos regulatórios e não em função de acordos firmados com a OAB. A celebração do TAC elucidou questões pontuais e reafirmou o compromisso do TRW de cumprir o disposto no Termo de Adequação de 2014.

Em relação à ação movida nos Estados Unidos pela J&F, o processo foi encerrado em 2019 sem reconhecimento de responsabilidade e não envolveu pagamento de indenização.

Somos uma das poucas bancas que contam com um departamento de compliance interno, independente de nossos serviços jurídicos a terceiros, que atua de forma permanente e autônoma, o que assegura o respeito incondicional às leis, às regras da OAB e às boas práticas do exercício da advocacia.

À direção global do Baker McKenzie em Washington, a piauí apresentou treze perguntas. A revista quis saber se o Baker tem conhecimento das leis locais que vedam a associação com estrangeiros, se tem algum poder sobre as decisões administrativas do Trench, se interfere, autoriza ou banca a adesão de novos sócios, se alguma vez pagou pela expansão do escritório do Trench no Brasil, se fez empréstimos ou investigou o caso da contratação do ex-procurador e, entre outras indagações, se soube do plano do Trench para tirar de sua contabilidade os empréstimos que recebera do Baker. A banca também enviou uma nota sem abordar as questões específicas, cuja íntegra diz:

O Baker McKenzie tem um acordo estratégico de cooperação com o Trench Rossi Watanabe, escritório de advocacia independente e autônomo como requer a lei brasileira, cujos termos são aprovados e regulados pela Ordem dos Advogados do Brasil. O Baker McKenzie apoia e espera a conformidade do Trench Rossi Watanabe com as exigências da Ordem dos Advogados e de todas as demais leis locais.

O escritório Campos Mello afirmou à piauí que sua atividade segue a lei vigente, e seu acordo de cooperação com o DLA Piper foi considerado válido pela OAB de São Paulo em 2016, ao final de um processo administrativo contra a banca movido pela entidade. A OAB paulista não comenta o caso. O escritório Dias Carneiro, outro gigante da advocacia no país, informou que teve um acordo de cooperação com o escritório espanhol Uría Menéndez. Em 2012, o acordo foi encerrado. O Dias Carneiro afirma que atualmente mantém relações de parceria com diversos escritórios internacionais, mas não tem nenhum acordo que envolva questões financeiras ou societárias. A OAB não informa se a parceria do Dias Carneiro com o Uría Menéndez chegou a sofrer algum tipo de fiscalização das autoridades.

 

As investigações da OAB costumam ser sigilosas. A própria existência de uma investigação só fica conhecida se houver condenação a penas de suspensão e exclusão, pois a informação precisa constar do cadastro do advogado. Se for apenas uma advertência, ninguém, além do advertido, ficará sabendo. O segredo evita que a atuação da OAB seja colocada sob escrutínio público, razão pela qual muitos profissionais acusam a entidade de atuar como uma “oligarquia cartorial”, que cria regras para todos, seleciona os que precisam cumpri-la e não presta contas a ninguém.

Até o Conselho Federal da OAB tem dificuldades de se familiarizar com as investigações. Em outubro de 2020, incomodado com a demora no novo processo que a OAB paulista instaurara sobre o Trench, o corregedor do Conselho Federal, Ary Raghiant Neto, pediu, em ofício, que as seccionais de São Paulo e Rio de Janeiro pelo menos informassem se o Baker McKenzie tinha licença para atuar no Brasil com direito estrangeiro. Até a data em que terminou seu mandato na corregedoria, no início deste ano, a resposta não havia sido dada.

Ana Clara Costa
Ana Clara Costa

Repórter da piauí. Foi editora de política na Veja, editora do Globo em Brasília e editora-chefe na Época

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