questões geopolíticas

A INVENÇÃO DO NARCOTERRORISMO

O tema da segurança pública e a direita nas eleições do ano que vem
Imagem A invenção do narcoterrorismo

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O vídeo de um discurso do presidente George W. Bush nos transporta para o agora quase inalcançável ano de 2002. Nele, Bush filho apresenta a nova política antidrogas do seu governo. Ainda reagindo aos ataques aos Estados Unidos de setembro do ano anterior, o ex-presidente diz, sem meias-palavras: “O tráfico de drogas financia redes terroristas.”

Duas décadas e meia depois, a polícia do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), realiza em uma comunidade carioca a operação mais letal da história do Brasil. Batizada de Operação Contenção, teve como justificativa o combate ao tráfico de drogas e resultou na morte de 117 civis e 5 policiais. Em sua conta no X, Castro defendeu a investida, dizendo que o tráfico de drogas “não é mais crime comum, é narcoterrorismo”.

Separadas pelo tempo e o espaço, as duas declarações coincidem ao relacionar o tráfico de drogas com o terrorismo, ocultando uma estratégia que pretende misturar e confundir medidas de segurança pública com o combate a ações violentas de natureza política. Obsessão da vez entre as direitas e as extremas direitas, a ideia de narcoterrorismo associa agentes aparentemente distintos entre si, mas que se reúnem com o intuito de promover a supressão de direitos fundamentais. Tudo em nome da segurança.

O conceito de “narcoterrorismo” foi forjado para nomear essa suposta conexão entre o tráfico de drogas com grupos que atuam de maneira violenta contra instituições e autoridades de um país. Um precursor direto foi o Cartel de Santa Cruz, na Bolívia, organização de traficantes de drogas responsável por uma série de crimes na década de 1980, como atentados a bomba, à qual se aplicou o rótulo de narcoterrorismo. Depois, o rótulo foi usado para definir grupos insurgentes com maior enraizamento político. Na Colômbia, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), um movimento guerrilheiro, foram classificadas como narcoterroristas por financiarem sua insurgência por meio do controle e da taxação do tráfico de cocaína. De forma análoga, no Peru, o Sendero Luminoso, grupo de inspiração maoista, passou a se envolver com a proteção e o financiamento do cultivo de coca e da produção de cocaína, especialmente a partir dos anos 1990.

Em todos esses casos, a fusão conceitual entre “narcótico” e “terrorista” mostrou-­se uma ferramenta discursiva poderosa. Serviu para legitimar e impulsionar intervenções militares maciças, financiadas substancialmente pelos Estados Unidos, e uma abordagem de segurança pública baseada no paradigma da guerra, em detrimento de soluções políticas ou de desenvolvimento alternativo. Assim, a região ao Norte dos Andes tornou-se o laboratório inicial para essa estratégia.

A pretexto de enfrentar o narcoterrorismo, a presença militar dos Estados Unidos na região foi significativamente ampliada. Essa intervenção externa, no entanto, não foi imposta unilateralmente. Foi viabilizada por uma parceria estratégica com as elites locais, em especial com as Forças Armadas, que já detinham nos países andinos uma influência política considerável. Esse arranjo criou uma dinâmica na qual os interesses de segurança dos Estados Unidos se sobrepuseram às agendas nacionais de segurança. A partir daí, a ideia de narcoterrorismo extravasou para as campanhas americanas de desestabilização no Oriente Médio no início deste século.

Nessas duas primeiras experiências – nos países andinos e no Oriente Médio –, a metodologia de operação foi praticamente a mesma: os Estados Unidos acusavam um país ou dado grupo de um país de associação com o tráfico de drogas, a acusação levava a uma série de operações do Exército americano e de sua Administração de Repressão às Drogas (DEA, na sigla em inglês) e, por fim, através de alianças com lideranças locais, firmavam-­se acordos de estabelecimento de bases militares americanas na região, efetivando toda sorte de intervenções. Equiparar traficantes a terroristas era uma forma de viabilizar a intervenção em um país, mas também de ajudar a pavimentar projetos de governo que pretendiam perseguir opositores, promover o encarceramento em massa, a letalidade policial e o extermínio de parte da população pobre.

O ataque do Onze de Setembro de 2001 aos Estados Unidos representou um divisor de águas global. Sob o governo George W. Bush, remodelaram-se as fronteiras entre segurança pública e segurança nacional. Na epiderme política, difundiu-se a chamada “guerra contra o terror”. Mas, numa camada um pouco mais profunda, espalhou-se a tese de que o tráfico de drogas financiava redes terroristas, como a Al Qaeda – era a “guerra ao narcoterror”. Essa retórica começou a se materializar a partir de três mecanismos jurídicos e políticos.

O Patriotic Act, de outubro de 2001, além de suprimir os direitos de defesa dos acusados de terrorismo, expandiu os poderes de persecução das autoridades americanas por meio de acordos internacionais. Em 2002, com a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, enfatizou-se o compartilhamento de informações financeiras entre as agências de segurança dos países, incluindo, além disso, disposições sobre a negação do status de refugiado e asilado político aos acusados. Posteriormente, essa estratégia foi codificada em leis domésticas nos Estados Unidos, como a Public Law 109-177, de 2006, que estabeleceu penas draconianas para quem fornecesse suporte pecuniário a organizações terroristas.

Esse aparato de repressão criado no pós-Onze de Setembro fez com que os países signatários da Convenção de Barbados abrissem as portas para sanções dos Estados Unidos a indivíduos, organizações e empresas que, na visão das autoridades americanas, tivessem alguma ligação com o que classificam como narcoterrorismo. Os Estados Unidos passaram a condicionar a assinatura dos países a esse acordo à concessão de empréstimos, à liberação de vistos e ao apoio em negociações internacionais.

A operação chamada Projeto Cassandra, iniciada pelos Estados Unidos em 2008 e focada em conectar o Hezbollah ao tráfico internacional de drogas, demonstrou tanto a capacidade de alcance desse novo aparato penal quanto sua fragilidade. O Projeto Cassandra foi responsável pela prisão de dezenas de pessoas em diferentes países. A falta de solidez das acusações foi exposta em investigações jornalísticas, em especial uma extensa reportagem da agência independente ProPublica com a revista The New Yorker, que mostrou como informantes pagos estariam colaborando para conspirações encenadas pela DEA.

Na época, a criação dessa nova categoria jurídica, o “narcoterrorismo”, pouco reverberou entre os assuntos políticos brasileiros. Do ponto de vista diplomático, a instrumentalização das acusações de terrorismo para ingerência americana sempre teve forte resistência do Itamaraty. Contudo, em março de 2016, uma década e meia depois da Convenção de Barbados, o governo brasileiro sancionou a Lei Antiterrorismo (lei nº 13260/2016). Foi um dos últimos atos do segundo governo Dilma, que sofreria impeachment em agosto daquele mesmo ano.

A lei foi consequência de anos de pressão para que o Brasil cumprisse o artigo 4 da Convenção de Barbados, que estabelece que os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) devem estabelecer parâmetros legais para combater e interditar o terrorismo em seus territórios. Atendendo às pressões, o governo brasileiro criou uma tipificação penal que facilita medidas para o sequestro de bens de pessoas acusadas de terrorismo, amplia a possibilidade de prisão temporária e estabelece penas que podem chegar a 30 anos de prisão. Também ampliou o conceito de “organização terrorista”, incluindo pessoas e entidades que promovem, financiam, planejam, integram ou prestam auxílio a atos terroristas.

O principal caso baseado em acusação de terrorismo no Brasil nesse período talvez tenha sido a agora quase esquecida Operação Hashtag. A investigação sobre uma suposta preparação de atos de desestabilização da ordem social nas vésperas da Olimpíada de 2016 terminou na condenação de oito pessoas (apenas uma continua sob custódia). A operação foi fortemente contestada pela falta de provas sobre as intenções terroristas dos detidos. Reportagens levantaram suspeitas sobre possíveis infiltrações na operação, confiança excessiva em denúncias anônimas e espetacularização do uso da Polícia Federal.

Em novembro de 2016, a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos marcou a ascensão contundente da extrema direita à cena política americana, produzindo uma nova era de polarização e tensões globais. Foi também o momento da gradual ampliação do foco geopolítico dos Estados Unidos – que passou a incluir, além do Oriente Médio, a América Latina.

Já em maio de 2017, Nicolás Maduro convocou uma Assembleia Constituinte, o que a oposição venezuelana denunciou como um artifício para aumentar os poderes do governo e driblar a oposição. A resposta à ação política de Maduro não foi apenas doméstica: em julho do mesmo ano, o recém-empossado Trump ameaçou a Venezuela com sanções econômicas e ação militar, caso Maduro prosseguisse com a reforma constitucional para viabilizar sua reeleição. Seria o início de uma série de anúncios e ações trumpistas dirigidas contra a Venezuela. Em maio do ano seguinte, Maduro foi reeleito em uma votação marcada por denúncias de fraude, boicote e alta abstenção.

A onda de extrema direita pilotada por Trump chegou ao Brasil em outubro de 2018, com a ascensão de Jair Bolsonaro à Presidência da República. Ao mesmo tempo, São Paulo e Rio de Janeiro elegeram governadores alinhados com essa onda: João Doria no primeiro estado e Wilson Witzel no segundo. Enquanto Doria fez sua campanha com base no slogan BolsoDoria para se associar ao arrasa-quarteirão eleitoral bolsonarista, Witzel se notabilizaria, depois de eleito, por frases como “mirar na cabecinha” de bandidos e por comemorar assassinatos cometidos por policiais como se fossem gols em partidas importantes.

Em junho de 2019, Nayib Bukele assumiu a Presidência de El Salvador com uma plataforma de segurança pública radical que resultou no aumento catastrófico de encarceramentos. Em novembro, El Salvador expulsou diplomatas venezuelanos, reforçando tensões regionais, promovendo uma política externa de pleno alinhamento com as pretensões trumpistas e colocando-se como aliado de primeira hora das jogadas geopolíticas americanas no continente. No Brasil, a imagem de Bolsonaro prestando continência à bandeira dos Estados Unidos em maio de 2019 não deixou dúvidas sobre sua lealdade.

No último ano do governo Trump, as acusações de narcoterrorismo contra Maduro recrudesceram, com a oferta americana de 15 milhões de dólares feita em 2020 a quem ajudasse na sua captura.

O primeiro projeto de lei brasileiro a tentar incluir no arcabouço jurídico nacional a noção de narcoterrorismo data de junho de 2021, proposto pelo ex-deputado federal Delegado Antônio Furtado, à época no PSL. Ex-membro da polícia do estado do Rio, Furtado foi um dos eleitos na onda bolsonarista de 2018 e sua atuação legislativa esteve focada na pauta da segurança pública da capital fluminense. O texto de justificativa do projeto de lei nª 2175, que tentava mostrar o nexo entre tráfico de drogas e atuação terrorista, dizia:

Diferentemente da associação para o tráfico, tipificada no artigo 35 da Lei 11343/06, o narcoterrorismo destina-se a estabelecer controle territorial para fins de práticas de tráfico de drogas em diferentes modalidades de conduta, com o emprego sistemático de armas e explosivos nos meios de execução.

Ressaltamos que países como Peru, México e os Estados Unidos da América já possuem em seus ordenamentos jurídicos normas incriminadoras aplicáveis ao narcoterrorismo, garantindo maior efetividade da lei penal perante organizações criminosas que subjugam comunidades e cidades.

No Rio de Janeiro e em algumas metrópoles brasileiras, infelizmente gangues e facções criminosas ligadas ao narcotráfico perpetram atentados à coletividade e às forças de segurança pública com a finalidade de controle de territórios e de consolidação da mercancia de drogas.

O projeto, contudo, teve pouca tração no debate público e legislativo naquele momento. Ficou engavetado por três anos, voltando à apreciação apenas em 2024, quando Furtado já nem fazia mais parte do quadro de deputados (pois não conseguira se reeleger em 2023).

Nesse meio-tempo, a política latino-­americana passou por dois movimentos simultâneos e opostos. De um lado, ocorreu a consolidação de lideranças de esquerda e centro-esquerda, com a eleição de Lu­la, Gabriel Boric (Chile) e Gustavo Petro (Colômbia), além de mais uma reeleição – contestada – de Nicolás Maduro. De outro lado, avançou a extrema direita, com campanhas baseadas na promessa do uso total da força contra a criminalidade e a corrupção. Foi o cenário na Argentina com Javier Milei, no Paraguai com Santiago Peña, no Equador com Daniel Noboa e em El Salvador com a reeleição de Bukele, que obteve mais de 80% dos votos.

Aqui, a dança diplomática seguiu a ordenação ideológica: Maduro, Petro e Boric estiveram em visitas oficiais ao Brasil entre 2023 e 2025 (quando os dois primeiros aproveitaram para fazer fortes críticas ao governo americano). No mesmo período, Milei, Peña e Noboa visitaram El Salvador, com a justificativa de ver in loco as soluções de segurança colocadas em campo por Bukele. O destaque nessa série de visitas institucionais foi a excursão realizada pela ministra argentina da Segurança Nacional, Patrícia Bullrich. Em junho de 2024, ela passeou pelo megapresídio de segurança máxima de El Salvador e fechou um acordo para copiar o “modelo Bukele” em seu país, muito embora o Índice de Paz Global aponte a Argentina como a nação mais segura da América Latina.

O debate sobre narcoterrorismo, mesmo com o projeto de lei do Delegado Furtado, a princípio pareceu não interessar os principais nomes da extrema direita nacional. Apesar de as duas operações policiais mais letais dessa década em São Paulo (a Operação Escudo, de 2023, e a Operação Verão, de 2024) terem ocorrido durante o governo de Tarcísio de Freitas, ele não utilizou na época o termo “narcoterrorismo” para justificar as ações de sua polícia. Atitude semelhante vinha tomando Cláudio Castro, cujo governo no Rio também é responsável pela alta letalidade dos policiais.

A situação mudou bastante em 2025. Em março, outro projeto de lei do narcoterrorismo foi protocolado na Câmara dos Deputados, o PL nº 1283, de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). O texto é quase o mesmo do projeto de 2021. Ambos querem enquadrar traficantes na Lei Antiterrorista de 2016, ampliando previsões de confinamento, uso do dispositivo da prisão temporária e o sequestro de bens dos acusados. Ao definir uma atividade como terrorista, abre-se a brecha para a ingerência de autoridades americanas no país, como previsto no texto da Convenção de Barbados, de 2002.

O campo bolsonarista também vislumbrou a ajuda dos Estados Unidos em um passo decisivo de seus planos. Em maio passado, tanto representantes do governo de Cláudio Castro – intermediado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) –, como Guilherme Derrite, ex-Secretário de Segurança Pública e deputado federal (PP-SP), fizeram reuniões com autoridades americanas para tratar dos problemas de segurança no Brasil. Da parte de Castro, sabe-se que sua intenção era fazer pressão para que os Estados Unidos classifiquem o Comando Vermelho como organização terrorista. O encontro de Derrite com os americanos seguiu na mesma linha: emplacar no Primeiro Comando da Capital (PCC) o rótulo de narcoterrorista.

Ainda em 2025, o cerco americano à Venezuela se acirrou: em junho, um ex-­diretor da agência de inteligência do governo venezuelano, Hugo Carvajal, preso em Miami, assinou um acordo de delação premiada e se declarou culpado pelo crime de narcoterrorismo. A delação de Carvajal foi propagandeada pelo governo americano como prova cabal do envolvimento do governo da Venezuela com cartéis do narcotráfico, como a facção Tren de Aragua e o Cartel de los Soles. A delação praticamente coincidiu com a decisão, no mês de agosto, do presidente Daniel Noboa de enquadrar as organizações criminosas venezuelanas na lista equatoriana de grupos terroristas, caminho também seguido pela Argentina e pelo Paraguai.

A contribuição mais direta ao cerco americano à Venezuela veio de Bukele, que intensificou um regime de colaboração com o governo americano para receber prisioneiros venezuelanos capturados em solo americano. Em uma destas operações, 137 cidadãos da Venezuela foram enviados diretamente dos Estados Unidos para o Cecot, prisão de segurança máxima salvadorenha. Em setembro de 2025, sob alegação de combate ao narcoterrorismo, as Forças Armadas americanas começaram uma série de ataques extralegais contra embarcações no Mar do Caribe, com várias vítimas.

O morticínio americano foi comemorado por Flávio Bolsonaro que, em um tuíte de 23 de outubro, disse que, além de sentir inveja do ataque, sugeria que o mesmo fosse feito com barcos na Baía de Guanabara. O tuíte, feito em tom de piada que desdenha do valor da vida alheia, ganharia camadas indescritíveis de morbidez quando, cinco dias depois, a mando de Cláudio Castro, a polícia do Rio de Janeiro produziu a maior chacina da história do país.

A associação das organizações criminosas brasileiras com o terrorismo extravasou as fronteiras do Brasil e chegou aos governos de extrema direita da região. Tanto a Argentina quanto o Paraguai colocaram o Comando Vermelho e o PCC nas suas listas de grupos terroristas a serem reprimidos em solo doméstico.

Se a dimensão quantitativa choca ao compararmos a chacina da Penha e do Alemão com outros eventos semelhantes, a faceta qualitativa do massacre e as reações a ele revelam que estamos em outro momento da relação entre política e forças policiais. Foi nessa virada de chave que a ideia de narcoterrorismo ressurgiu com força renovada no Brasil.

Hoje parece implausível até aquele esperado cinismo político das autoridades de tempos atrás, quando, depois de uma chacina cometida por policiais, elas surgiam diante das câmeras de tevê tergiversando sobre os crimes e prometendo investigar os excessos. O que vimos na reação ao massacre no Rio foi o contrário: tanto Cláudio Castro, quanto seu secretário de Polícia Civil, Felipe Curi, classificaram a operação como um sucesso. Nas palavras de Curi, “o que as polícias do Rio enfrentam não é mais questão de segurança pública, é uma guerra irregular, assimétrica, uma questão de defesa e de soberania nacional”.

Castro e Curi se pronunciaram com o objetivo (planejado) de associar diretamente as atividades das organizações criminosas cariocas ao terrorismo e, com isso, colocar em pauta a linha discursiva a ser usada pela extrema direita brasileira daqui para a frente. Fechando o ciclo do ensaio para potenciais intervenções no Brasil, a DEA, a agência antidrogas americana, enviou em 6 de novembro passado uma carta ao governo do Rio lamentando a morte dos policiais envolvidos na operação no Alemão, parabenizando a atuação policial e colocando-se “à disposição” do governo de Castro.

Tudo isso indica que a extrema direita está mirando no tema da segurança para as eleições de 2026, valendo-se do conceito de narcoterrorismo para se alinhar aos seus pares no mundo. Não por coincidência, as menções a Bukele e à experiência salvadorenha voltaram à boca de parte desse campo político.

No dia seguinte ao massacre no Rio, Derrite, em entrevista à CNN, citou Bukele como figura exemplar no combate ao crime organizado. O secretário também comentou que pretende visitar El Salvador no ano que vem. Dias depois da entrevista de Derrite, argumento parecido ecoou nas palavras de seu ex-chefe, Tarcísio de Freitas, que disse que o PCC “tem que ser classificado como um grupo terrorista”.

A intenção de Derrite de visitar o mundo presidiário do bukelismo se materializou na agenda de outros próceres da extrema direita brasileira. Em novembro, El Salvador recebeu a visita de sete bolsonaristas em seu território nacional: o senador Flávio Bolsonaro e seu irmão Eduardo, além dos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Nelsinho Padovani (União Brasil-PR), Delegado Marcelo Freitas (União-MG), Coronel Assis (União-­MT) e Delegado Fabio Costa (PP-AL).

A comitiva de deputados também participou em El Salvador, entre 12 e 14 de novembro, do encontro anual do Fórum Parlamentar de Inteligência e Segurança, criado pelo Congresso americano em 2014. Em seu discurso durante o fórum, Nikolas Ferreira afirmou que as organizações criminosas brasileiras estão dentro do governo, agem como terroristas e são consequências do Foro de São Paulo e da eleição de Lula. Ele fez uma conexão direta entre terrorismo e traficantes: “O que eram antes guerrilhas, agora são facções.”

Até novembro passado, a discussão sobre a inclusão do crime de narcoterrorismo no direito penal brasileiro parecia ter entrado em compasso de espera. O projeto de lei do deputado Danilo Fortes foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, aguarda ser pautado para votação no plenário. Enquanto isso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, escalou Derrite para relatar o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25), apresentado pelo governo federal. Licenciado do seu cargo de secretário de Segurança de São Paulo, Derrite aproveitou do poder da relatoria para formular uma nova lei – a partir do PL do governo – que incluía o crime de narcoterrorismo no Brasil, entre outras propostas apressadas e equivocadas.

A esperteza não foi longe: de quadros da esquerda até representantes de setores empresariais reagiram negativamente ao arranjo da relatoria. Da parte da esquerda, a preocupação era de que as operações americanas no Caribe – motivadas pela acusação de narcoterrorismo contra as gangues venezuelanas – poderiam se repetir no litoral brasileiro em combate a um suposto narcoterrorismo (realizando o sonho de Flávio Bolsonaro). Isso fez soar o alarme de proteção à soberania nacional. Da parte do mercado, a preocupação mais premente era a de que a decretação da existência de organizações terroristas no Brasil levasse cidadãos e empresas a se submeterem às sanções previstas na Convenção de Barbados. Motta, então, curvou-se à ideia de que narcoterrorismo não era um tema a ser discutido na nova lei.

Derrite apresentou um novo projeto, e mais um, e outro mais, todos sem sucesso – até que alguma coisa se formou, a partir do projeto original do governo. A trapalhada demonstrou a inaptidão da direita e da extrema direita para lidar seriamente com o tema da segurança. Mesmo assim, cantaram sucesso, dando a crer que tinham forjado do zero um projeto todo seu. O governo, por sua vez, acabou sendo obrigado a se contrapor ao projeto que ele próprio havia criado. Mesmo sem a menção ao narcoterrorismo, o novo conjunto de leis mantém a inspiração bukelista de prender mais e por mais tempo.

O projeto aprovado em 18 de novembro institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, estabelecendo penas de 20 a 40 anos de reclusão para delitos cometidos por organizações criminosas. A legislação tipifica também crimes como explosões a bancos e uso de violência para dominar territórios ou atividades econômicas, podendo a pena chegar a 66 anos para líderes ou quando houver agravantes. A nova lei classifica tais crimes como hediondos, vedando o direito à fiança, à anistia ou ao indulto, e dificulta a progressão de pena para integrantes de facções. O esforço para colocar e manter criminosos dentro da cadeia ignora o fato de que muitas organizações criminosas nasceram, se desenvolveram e se organizam dentro dos próprios presídios.

Cláudio Castro, Nikolas Ferreira, Tarcísio de Freitas e Guilherme Derrite formam apenas a face brasileira dessa aliança internacional que aposta na transfiguração do crime urbano em crime contra a segurança nacional, a fim de aprofundar as possibilidades de matar impunemente, prender de maneira indeterminada e fazer disso uma bandeira eleitoral. Seria mero cinismo não reconhecer que essa também é uma proposta política do governo da Bahia, há décadas sob controle petista e cuja polícia carrega índices preocupantes de letalidade.

A força desse discurso no campo da direita é uma óbvia correia de alinhamento com a geopolítica trumpista. Do lado americano, já parece ter ficado claro que, no Brasil, a preocupação com a segurança é uma pauta bem mais popular do que a defesa da salvação de Bolsonaro e dos golpistas do Oito de Janeiro – e que a primeira pode se encaixar melhor nos planos de intervenção do que a segunda.

Por ora, é um exagero dizer que a Venezuela será o novo Iraque. Ou que El Salvador venha a exercer no século XXI o papel que o Equador desempenhou na virada dos anos 1990, servindo de base militar para uma nova operação americana na América do Sul. O limite da prudência só permite fazer essa afirmação “por ora”.

As operações militares no Rio de Janeiro, feitas pelo governo fluminense, e no Caribe venezuelano, realizadas pelo governo americano, embora incapazes de dar qualquer garantia efetiva de segurança, possuem um claro fundamento político-estratégico. Elas articulam a política doméstica com a esfera internacional, ao perseguir um duplo objetivo: consolidar na América do Sul uma base de lideranças reacionárias com variadas inspirações no governo de Bukele e estabelecer as bases para uma ingerência trumpista na Venezuela, abrindo o flanco da fronteira Norte do Brasil. Caso concretizada, a narrativa da extrema direita que equipara narcotráfico a terrorismo poderá resultar em ações violentas contra populações vulneráveis, intimidação das instituições democráticas e até mesmo na presença militar estrangeira em Roraima e no Amazonas, estados na fronteira com a Venezuela.

A dimensão geopolítica dessas ações, somada à proposta legislativa do narcoterrorismo ainda em circulação, exige uma resposta coordenada do governo Lula em duas frentes. No plano interno, é imperativo que o Executivo mobilize sua força política para conter a violência letal, adotando um modelo de segurança pública baseado em inteligência e prevenção – a exemplo da bem-sucedida Operação Carbono Oculto – e coibindo, de imediato, práticas estaduais de seus aliados que reproduzem a repressão indiscriminada, como na Bahia.

No setor diplomático, o canal de diálogo aberto por Lula com a administração Trump para negociar sanções financeiras não pode implicar a negligência diante de pressões exercidas sobre nações vizinhas. É crucial manter a vigilância, considerando que os movimentos fascistas internacionais dispõem de um amplo arsenal de estratégias de desestabilização. A campanha por trás da ideia de narcoterrorismo é apenas uma delas.


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Sociólogo e escritor, publicou o livro de contos Praia artificial e o romance O embranquecimento (ambos pela Patuá)