=igualdades
Eduardo Chaves e Renata Buono Set 2023 15h00
1 min de leitura
Digite o endereço de e-mail do presenteado e enviaremos uma mensagem com o link para abrir o artigo
A quantidade e a natureza da droga apreendida são informações importantes para que um juiz possa definir a pena a ser aplicada ao réu. Mas, segundo análise do Ipea feita com base em dados do primeiro semestre 2019, cerca de 36% das condenações em primeira instância por porte de maconha não informam o volume da droga apreendida – 7 mil das 20 mil sentenças feitas no período.
Quando se trata do porte de cocaína, a omissão é ainda maior: 45% das sentenças não informaram o volume da apreensão. Das 21 mil sentenças de primeira instância registradas no primeiro semestre de 2019, 9 mil não informaram o peso total da droga recolhida – o que dificulta o cálculo da pena feito pelo Judiciário.
Confira aqui o =igualdades completo.