questões jurídicas

UM PRECEDENTE PERIGOSO

A decisão de Alexandre de Moraes contra um jornalista maranhense marca uma nova era para a liberdade de imprensa no STF
O Supremo de Ayres Britto e Cármen Lúcia, entusiastas do trabalho jornalístico, está dando lugar a um tribunal um tanto diferente - Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo de Ayres Britto e Cármen Lúcia, entusiastas do trabalho jornalístico, está dando lugar a um tribunal um tanto diferente - Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

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Na última terça-feira (18), enquanto discutiam um caso banal sobre o direito de resposta em uma reportagem da TV Globo, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes fizeram um comentário nada banal: aventaram a possibilidade de revisar a decisão do STF que acabou com a obrigatoriedade de diploma universitário para o exercício do jornalismo. Foi a primeira vez, em quinze anos, que esse julgamento paradigmático foi posto em questão de forma aberta por ministros do tribunal. E todo mundo entendeu que o motivo para isso não foi o processo da Globo, mas um outro mais ruidoso: a quebra de sigilo do jornalista maranhense Luís Pablo Almeida.

O blog de Almeida publicou, no ano passado, uma reportagem apontando que Dino e sua família vinham utilizando um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão em deslocamentos particulares. A relevância da informação estava no fato de que, até onde se sabia, o ministro não tinha direito a esse benefício. Dino se defendeu afirmando que o uso do veículo está previsto numa parceria do STF com outros tribunais, para garantir a segurança dos ministros onde estiverem. Até aí, tudo bem. É o jogo jogado do jornalismo: um veículo de imprensa noticia uma informação que julga ser de interesse público, e a autoridade citada pode muito bem contestar a informação, até mesmo exigindo, se necessário, um direito de resposta formal, de modo a tornar pública sua versão sobre aquele fato.

O jogo jogado, porém, se transfigurou numa encrenca judicial. Isso porque, na visão da Polícia Federal, Almeida violou a segurança de Dino ao apurar a história. Um inquérito foi aberto e acabou sob a relatoria de Moraes, que, em março, autorizou a apreensão de celulares e computadores usados pelo jornalista. Os equipamentos foram periciados e descobriu-se, por meio deles, a fonte que havia passado as informações a Almeida: o ex-deputado e ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim, adversário político de Dino. A descoberta motivou uma operação de busca e apreensão contra Cutrim.

As maiores entidades jornalísticas do país foram unânimes em criticar a forma como Moraes conduziu o caso, relembrando que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são direitos constitucionais. No plenário, o ministro se defendeu afirmando haver indícios de que Almeida havia recebido dinheiro para divulgar informações falsas, e que o sigilo da fonte não pode ser usado como “um escudo protetivo para prática de atividades ilícitas”. Um relatório produzido pela PF em maio, no entanto, diz não ser possível afirmar se o jornalista recebeu dinheiro para fazer isso. Ele nega a acusação. O mesmo relatório constata “uma tendência política” da parte de Almeida, mas tendência política no jornalismo não é crime.

A controvérsia resultou na declaração dos ministros, na terça-feira (18). Quem puxou o coro sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo foi Dino. A decisão tomada pelo plenário do STF em 2009, disse ele, virou “um complicador”, já que passou a haver uma “extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”. Usado com conotação negativa, o termo “blogueiro” não deve ofuscar o fato de que, no cenário jurídico atual, Almeida é inquestionavelmente um jornalista, goste-se ou não de seu trabalho.

Moraes, porém, concordou com Dino. Os dois se puseram então a imaginar um Brasil em que facções criminosas recrutam pessoas que, passando-se por jornalistas, disseminam conteúdos falsos sob a proteção da liberdade de imprensa. Mas esse cenário é, por ora, apenas imaginário. A questão concreta no Brasil de hoje é saber se um jornalista como Almeida, que não tem diploma de jornalismo, mas desde 2015 tem registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho, pode ser alvo de uma operação de busca e apreensão que revele suas fontes.

Se o julgamento de terça-feira não serviu para resolver essa dúvida, até porque ela não estava em pauta, serviu certamente para mostrar que uma parte do STF está incomodada com a maneira como a atividade jornalística vem sendo exercida no país. O Supremo de Ayres Britto e Cármen Lúcia, entusiastas da liberdade de expressão e de imprensa, vai dando lugar a um tribunal um tanto diferente.



Não há nada de errado em ponderar se a decisão de 2009 continua pertinente hoje. Todo julgamento pressupõe um contexto fático e, quinze anos atrás, esse contexto era muito diferente. O Facebook ainda não tinha escritório no Brasil. O YouTube era uma plataforma ainda pouco usada, tanto que Felipe Neto só criaria seu canal no ano seguinte. Ainda não existiam nem Instagram nem TikTok. As plataformas de inteligência artificial que conhecemos hoje pareciam assunto de ficção científica.

Uma lei para regulamentar o jornalismo, superando o julgamento de 2009, não seria necessariamente inconstitucional, já que não necessariamente restringiria o exercício da profissão. A maior dificuldade, se isso acontecer, será definir quais partes do trabalho jornalístico podem ser exercidas por quem não tem o diploma. Redigir editoriais será tarefa exclusiva de quem se graduou em jornalismo? E comentar assuntos de interesse público, como fazem as colunas de opinião? Entrevistar pessoas? Escrever reportagens? Vale lembrar que essas restrições eram o espírito do decreto-lei da ditadura que foi derrubado pelo STF há quinze anos.

Talvez a regulamentação imaginada por Dino e Moraes não trate o assunto nesses termos. É possível que eles apenas queiram delimitar o alcance das proteções constitucionais garantidas à imprensa – definindo, por exemplo, que o sigilo de fonte só se aplica a jornalistas diplomados. Mas, como mostra o caso de Luís Pablo Almeida, isso não seria suficiente para desatar o nó. O respeito ao sigilo da fonte provavelmente continuará à mercê de decisões judiciais, já que, como Moraes gosta de dizer, não existe direito absoluto para ele. O resultado disso é um cenário pouco alvissareiro para os profissionais da imprensa, tenham eles diploma ou não.

Mas os problemas não terminam aí. No centro da polêmica envolvendo Almeida está o crime de stalking, traduzido no Brasil como “perseguição”. Criada por uma lei de 2021, essa tipificação prevê pena de até dois anos de reclusão para quem perseguir alguém “reiteradamente e por qualquer meio, (...) invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O inquérito contra o jornalista maranhense corre sob sigilo, mas, pelas informações divulgadas até aqui, tudo indica que a Procuradoria-Geral da República e o ministro Alexandre de Moraes concordaram num ponto: que ele cometeu stalking contra Dino e sua família, agindo como criminoso e não como jornalista. Logo, não teria direito ao sigilo de fonte.

A PF julgou haver indícios de stalking porque Almeida, segundo a investigação, seguiu e tirou fotos do carro usado por Dino e sua família. Os policiais também ventilam a hipótese de que o jornalista pode ter recebido dinheiro para publicar as reportagens, mas uma transação assim – embora seja, sem dúvidas, antiética para um jornalista – só seria crime caso as informações fossem sabidamente falsas.

A imputação de stalking a jornalistas é preocupante porque uma interpretação alargada desse crime pode virar um entrave ao jornalismo investigativo. Nada mais natural que um repórter, ao apurar uma história sobre o uso impróprio de bens públicos, busque evidências para comprová-la. Muitas reportagens só podem ser feitas com o tipo de monitoramento privado que os ministros estão contestando. Para provar que um preso em regime domiciliar está recebendo visitas indevidas, por exemplo, um jornal precisará monitorar sua casa. No contexto específico de reportagem jornalística sobre um bem, uma pessoa ou um assunto de interesse público, esse tipo de acompanhamento não deve ser interpretado como stalking

Almeida precisaria ter feito muito mais do que isso para justificar um inquérito contra si, que dirá ter seus equipamentos apreendidos e seu sigilo de fonte violado. Se ele o fez, só a PF poderá dizer. Mas o ceticismo é inevitável. Afinal, estamos falando do mesmo Alexandre de Moraes que, há dois anos, censurou reportagens que traziam denúncias contra o deputado Arthur Lira (PP-AL), sob a justificativa de que “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias”. Mas era tão somente jornalismo.

Aquela decisão já sinalizava um perigo para a liberdade de imprensa. Agora, o ministro mostra que não foi uma falha de percurso – e que tudo pode piorar. Não faltam autoridades públicas ávidas por usar a lei de stalking contra repórteres que as incomodam. Se uma lei pensada para proteger mulheres vítimas de homens obsessivos for usada para proteger autoridades contra apurações jornalísticas, e tudo com aval do Supremo, teremos assistido a mais uma triste aula de Brasil.


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É advogado e professor de Direito na USP e na ESPM. Publicou Como Remover um Presidente: Teoria, História e Prática do Impeachment no Brasil (Zahar)