questões cinematográficas
Eduardo Escorel Ago 2011 08h06
4 min de leitura
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Há um limite além do qual a missão de informar e o direito legítimo de protestar se tornam promoção gratuita, beneficiando quem, além de pretender deliberadamente chocar, busca benefícios comerciais através da exploração de situações escandalosas.
É o que está ocorrendo desde que publicou na primeira página do Segundo Caderno, quarta-feira passada (27/7), matéria sobre a proibição de A Serbian Film – Terror sem limites. Nos dias seguintes, outras matérias e artigos seguiram, inclusive a inusitada e contraditória crítica publicada ontem – inusitada, uma vez que o filme não está em exibição; contraditória por ocupar meia-página do Segundo Caderno e a manchete afirmar que “o filme merecia o anonimato”.
Quando João Paulo Gondim, repórter do Globo, entrou em contato comigo há uma semana, perguntando como eu via (a) a ação da justiça em suspender a exibição do filme, e (b) a condenação em massa da decisão, respondi por e-mail que não pôde ser publicado na íntegra. Gondim perguntara ainda se a decisão “foi mesmo uma censura” e se a “unanimidade em apedrejar a interdição do filme” era inteligente, pedindo resposta até o dia seguinte de manhã.
O que respondi vai transcrito a seguir na íntegra:
A iniciativa do DEM de pedir a proibição de um filme que aparentemente ninguém do partido assistiu é descabida por ser baseada em alegações, e por esse simples motivo deveria ter sido rejeitada pela desembargadora.
O ideal seria que a liberdade de expressão fosse um princípio primordial e absoluto, não sendo sequer admissível ações judiciais dessa natureza, nem decisões restritivas a toda e qualquer forma de livre manifestação. Como estamos longe, porém, de viver em um mundo ideal, constituido apenas por instituições e indivíduos responsáveis, devemos reconhecer os benefícios de existirem instâncias às quais possam recorrer quem considere que suas crenças e valores tenham sido ofendidas, agredidas ou desrespeitadas.
Há um limite, difícil de definir, além do qual a liberdade de expressão pode servir para ações criminosas. E a sociedade, sendo imperfeita, precisa ter mecanismos formais e democráticos de defesa diante de atentados com essas características.
Um filme pode, em tese, chegar ao ponto de exigir restrições à sua livre circulação. Se é o caso de A Serbian Film – Terror sem limites, cada um deve decidir, cabendo à Justiça, ainda que também imperfeita, dar a palavra final.
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A essa resposta, acrescentaria apenas que mesmo não tendo julgado o mérito da proposta do DEM, mas apenas tomado decisão liminar, a desembargadora talvez pudesse ter negado o pedido por ser baseado em alegações sem comprovação. De qualquer modo, não vejo como essa decisão possa ser considerada ameaça de volta da prática institucionalizada e sistemática de censura.
Da mesma maneira, parece precipitado considerar que a decisão do Ministério da Justiça que extendeu, na prática, para todo o país a interdição válida inicialmente apenas no Rio de Janeiro, represente a volta da censura. Isso, embora a suspensão da concessão da classificação indicativa (O Globo, 29/7), sem a qual o filme não pode ser exibido, tenha ocorrido em atenção a inquérito promovido e encaminhado pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais, baseado também, ao que parece, em suposições, igualando-se dessa forma à arbitrariedade do DEM.
A condenação unânime das decisões que levaram a exibição do filme a ser suspensa parece fundamentada, portanto, em pressupostos equivocados. Onde tem andado as vozes dos atuais campeões da liberdade de expressão, emudecidas há dois anos em relação à censura imposta ao Estado de São Paulo, impedido por decisão judicial de publicar reportagens que envolvam o filho de José Sarney?
Podemos discordar do mérito da ação impetrada inicialmente pelo DEM, e depois pelo Ministério Público, mas devemos admitir a legitimidade das iniciativas dos políticos e do procurador. Pertencentes a um suposto partido de “democratas”, os políticos deixaram aflorar o traço autoritário do seu perfil. Negar-lhes o direito de recorrer à Justiça seria um ato discriminatório.
Como, porém, nem os autores da ação, nem o representante do Ministério Público viram o filme, a iniciativa, além de extemporânea, carece de fundamento.
Trata-se, no caso, de prepotência de falsos democratas, à qual se soma um paladino da moralidade mineiro. No fundo, um incidente relativamente menor, com respeito a um filme que, segundo a crítica publicada ontem no Globo não merece tanta atenção.
Fazer disso objeto de protestos e abaixo-assinados parece exagerado, servindo apenas para despertar interesse e beneficiar o distribuidor brasileiro quando o filme vier a ter exibição comercial.