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DO ZERO AO INFINITO

O intérprete do artigo 142 da Constituição e as chances de golpe
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Na tarde fria de 10 de junho, terça-­feira, o jurista Ives Gandra da Silva Martins entrou na sala de reuniões de seu escritório, a duas quadras da Avenida Paulista, empurrando um andador de rodinhas com o assento lotado de livros. Eram cinco da tarde. Dezenove minutos antes, Jair Bolsonaro encerrara seu depoimento ao STF na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

O professor Ives Gandra, como costuma ser chamado o tributarista de 90 anos, não acompanhou a transmissão ao vivo do interrogatório. Mas foi, de certa forma, onipresente nas audiências. É dele a interpretação do artigo 142 da Constituição de 1988 que dava munição à chamada minuta do golpe. Um arquivo encontrado pela Polícia Federal no celular do tenente-coronel Mauro Cid tinha o título “Análise Ideias Ives Gandra”. O texto discorria sobre a atuação das “Forças Armadas como poder moderador”.

“Foi uma deturpação das minhas ideias”, disse o jurista à piauí, sentado na sala rodeada por estantes de madeira nobre recheadas de tomos encadernados e com uma vistosa vitrine de condecorações – um típico aquário de homem do direito. Ali mesmo de onde estava, na cabeceira de uma grande mesa oval, apontou para uma prateleira e deu instruções à secretária para pegar o quinto volume de uma coleção chamada Comentários à Constituição do Brasil. Na página 167 do livro, que começou a ser escrito em 1988 e foi lançado em 1997, ele escreveu pela primeira vez sua interpretação do artigo 142.

Esse trecho da Constituição afirma que as Forças Armadas, além da defesa da pátria, se destinam à “garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Foi aprovado na Assembleia Constituinte de 1988, depois de debates acalorados. Partidos de esquerda argumentavam que o texto cedia à pressão dos militares que, em plena transição democrática, não queriam largar o osso de uma eventual extrapolação de suas funções. Também chamavam a atenção para o caráter vago da expressão “da lei e da ordem”. Havia o receio de que, ao não explicar a frase, o artigo 142 desse aos militares uma brecha para interpretá-la por conta própria.

“Minha interpretação, há mais de três décadas, é a de que, se um poder se sentir atropelado por outro, pode solicitar às Forças Armadas que ajam como poder moderador para repor, pontualmente, a lei e a ordem. Veja, não é ‘romper’, é ‘garantir’ a lei e a ordem. Um golpe de Estado é o rompimento das instituições”, disse o advogado.

O simples uso, feito pelo jurista, da expressão “poder moderador”, aquele conceito político que atribuía aos imperadores o papel de árbitro supremo, e a ideia de colocar as Forças Armadas intervindo em embates entre Executivo, Legislativo e Judiciário provocam indignação nos democratas país afora. A extrema direita adora.

A partir de 2020, a ideação obsessiva de utilizar essa interpretação do 142 como verniz legal para uma intervenção militar se alastrou com muita força pela teia bolsonarista. Na famosa reunião ministerial de 22 de abril de 2020, Bolsonaro disse: “Todo mundo quer cumprir o artigo 142. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para reestabelecer a ordem no Brasil.” Nas ruas, enrolados em bandeiras do Brasil, manifestantes levavam cartazes pedindo: “Intervenção Militar Já! Artigo 142.” Nas redes sociais, só se falava nele.

Em meio a esses ânimos golpistas, o professor dava entrevistas, reafirmando sua visão. Em 28 de maio de 2020, às 17h17, Bolsonaro publicou no X: “Live com Ives Gandra: a politização no STF e a aplicação pontual da 142”, com um link para o vídeo intitulado Chegou a hora do 142? Ives Gandra comenta ao vivo aplicação do artigo na Constituição. Era uma conversa (agora indisponível na internet) entre o jurista e Oswaldo Eustáquio, bolsonarista que hoje mora na Espanha, escapulindo de um mandado de prisão preventiva no Brasil. Ives Gandra dizia que Bolsonaro poderia recorrer aos militares no caso em que o STF o impedia de nomear o então delegado Alexandre Ramagem (hoje deputado pelo PL-RJ) para o comando da Polícia Federal.

O tsunami 142 ganhou tanta força que, em junho de 2020, a Câmara dos Deputados emitiu parecer esclarecendo que o artigo não autoriza as Forças Armadas a arbitrar conflitos entre os outros poderes.

O arquivo armazenado no celular de Mauro Cid é um questionário que Ives Gandra respondeu por e-mail, a pedido do major Fabiano da Silva Carvalho. Em 27 de abril de 2017, às 19h36, o militar mandou ao professor nove questões. Nas respostas, enviadas em 3 de maio, às 18 horas, o jurista detalhou seu entendimento do 142 e ainda escreveu trechos como: “A implantação dos governos militares em 1964 foi uma imposição popular por força dos desmandos do governo Jango e do desrespeito constitucional aos princípios a que deveria obedecer.”

Em novembro passado, a Polícia Federal concluiu o inquérito em que pediu a prisão preventiva e o indiciamento dos envolvidos na tentativa de golpe. O nome de Ives Gandra da Silva Martins não apareceu no relatório final. “Esse major sequer era meu aluno, mas como professor sempre respondi todas as perguntas que me enviam. E como, em 2017, antes da eleição de Bolsonaro, eu poderia prever uma ruptura?”, argumenta o jurista.

Ives Gandra já escreveu livros em conjunto com seis dos onze ministros do STF e se refere a eles denotando proximidade. “Gosto muito do Gilmar Mendes”, afirma. Mas o episódio do 142 azedou a sua relação com o tribunal a olhos vistos.

Em abril de 2024, o Supremo reforçou, por unanimidade, que o 142 não autoriza a intervenção dos militares nos três poderes. E, durante julgamento em maio deste ano, Alexandre de Moraes, com quem Ives Gandra também já publicou artigo em um mesmo livro, mandou-lhe uma flecha: “É sempre bom repetir: o artigo 142 não tem absolutamente nada a ver com o poder moderador e os juristas que assim escrevem não são juristas, são golpistas.”

O advogado também teve dissabores na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), onde tramitou uma representação, feita pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (mndh), que o apontava como teórico do golpe e pedia a sua condenação ético-disciplinar. Ives Gandra fez sua defesa pessoalmente. Argumentou que chegou aos 90 anos de vida sem uma mácula em sua carreira.

Indignada, Angela Gandra, filha do advogado, secretária municipal de Relações Internacionais de São Paulo e ex-secretária Nacional da Família do governo Bolsonaro, reclamou em um post no X: “Meu pai, Ives Gandra, teve que defender-­se mais uma vez, sustentando oralmente na OAB, contra a acusação de incitação a golpe, com 90 anos, recém-infartado, 66 anos de advocacia, por algo que escreveu em 1988. A obsessão vai anulando completamente a consecução da justiça.”  Carlos Nicodemos, advogado da ABI e do MNDH, disse à piauí: “A representação se baseia em fatos objetivos.” A ação foi arquivada no mês passado e as entidades entraram com recurso no Conselho Federal da OAB.

O professor Ives Gandra gosta de repetir a frase “meu baú de ressentimentos não tem fundos”, lição aprendida com São Josemaría Escrivá, fundador da prelazia católica ultraconservadora Opus Dei, que o jurista integra desde 1963. Por isso, evita responder à saraivada de críticas que recebe desde que sua interpretação do 142 por pouco não ajudou a virar a história recente do país de cabeça para baixo. “Mas, velho professor, não tenho medo de expressar minhas ideias”, afirma.

Ele tem feito isso principalmente em sua conta no Instagram, hoje com 575 mil seguidores. Já gravou vídeos no escritório, na cozinha de casa e até em um quarto de UTI, vestindo uma bata hospitalar, durante uma internação por septicemia. Neles, comenta notícias, faz citações religiosas, recita sonetos dedicados a Ruth, a esposa com quem viveu por 62 anos e que perdeu em 2021 para a Covid. E repete que o 8 de janeiro não foi tentativa de golpe. “Foi uma baderna.”

Os depoimentos de militares que leram minutas ao lado de Bolsonaro não o impressionam. “Como professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército desde 1990, conheço a mentalidade dos militares. Lecionei em um curso criado para que coronéis escolhidos para o generalato aprendam que são escravos da Constituição”, diz.

Desde 11 de agosto de 2022, quando seus colegas juristas leram uma carta em defesa da democracia na Faculdade de Direito da USP, Ives Gandra assegurava que o “risco de golpe no Brasil é de zero multiplicado por zero dividido por zero. Valer dizer, nenhum”.  No dia 6 de março deste ano, publicou um post pedindo desculpas. “Fui alertado por um engenheiro de que essa frase que repeti à exaustão tem uma incorreção matemática”, disse. “Zero dividido por zero não é zero. É infinito.”

Por esse entendimento, as chances de uma intervenção militar eram, de fato, infinitas. Mas, na verdade, ainda caberia outra errata. A rigor, zero dividido por zero é uma indeterminação matemática. Agora, o STF interpreta o quão verificáveis foram as chances de um golpe de Estado no Brasil.


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É jornalista da piauí