penitências do erário
Rogério Gentile, de São Paulo Abr 2026 08h27
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O primeiro culto da Igreja Universal do Reino de Deus ocorreu no dia 9 de julho de 1977, um sábado, num galpão de uma antiga funerária no bairro da Abolição, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O endereço era Avenida Suburbana, número 7.702. Pouco mais de duzentas pessoas compareceram. A Universal ainda se chamava Igreja da Bênção e tinha uma estrutura modesta. Para alugar o galpão, Edir Macedo, um servidor público de 32 anos que trabalhava na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), pediu ajuda financeira para a mãe, dona Geninha. Ela ofereceu seu único apartamento como garantia para que o filho conseguisse reservar o espaço, conforme ele próprio contou no livro O Bispo (2017), sua biografia escrita por Douglas Tavolaro. O investimento não demorou a dar retorno. Os fiéis se multiplicaram, e em poucos anos a Universal virou uma das maiores igrejas do Brasil, com sede em mais de 150 países, dona de um império imobiliário e de comunicação.
O salto da Universal refletiu uma expansão mais generalizada das igrejas evangélicas no Brasil. Em 1970, os evangélicos representavam 5,5% da população brasileira com 10 anos ou mais. Meio século depois, já se aproximam de 27%, segundo o IBGE. As explicações para esse crescimento são, até hoje, objeto de estudo nas universidades. Há, no entanto, um fator que costuma ser ignorado ou subestimado nas análises: a imunidade tributária concedida às igrejas. Esse mecanismo, que beneficia todos os credos, foi concebido como uma forma de proteção à liberdade religiosa. Ele permite que organizações acumulem patrimônio, adquiram imóveis e operem uma vasta estrutura empresarial sem arcar com os mesmos tributos de uma empresa privada. O livre fluxo financeiro acaba também por irrigar campanhas de políticos apoiados pelas igrejas – e, uma vez eleitos, eles costumam operar a máquina pública em favor delas. Essa dinâmica favoreceu a expansão da engajada bancada evangélica do Congresso Nacional, que hoje conta com 209 deputados e 26 senadores.
Por vezes, os benefícios pleiteados pelas instituições intrigam as autoridades. Um exemplo disso é o processo que a Universal está movendo na Justiça pedindo a suspensão da tributação de um helicóptero Bell 429 WLG. A aeronave tem capacidade para até sete passageiros e chega a custar 7 milhões de dólares no mercado – o equivalente a 35 milhões de reais. Como o processo tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), não é possível saber o valor do imposto que a igreja está contestando.
A imunidade tributária para as igrejas é prevista no artigo 150 da Constituição, mas só pode ser aplicada em atividades-fim – isto é, aquelas que servem ao propósito da religião, e não a fins econômicos ou pessoais. A Universal diz que é esse o caso. No processo, alega que o helicóptero precisou ser importado porque esse modelo não é produzido no Brasil e que a aeronave servirá ao transporte de pastores, com “deslocamentos indispensáveis para a celebração de cultos nas igrejas filiadas, para a participação em eventos religiosos e viagens missionárias em geral, visando a pregação do evangelho e ganho de almas”.
Em um caso semelhante, em 2023, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido da Igreja Internacional da Graça de Deus, do missionário R.R. Soares, para anular uma cobrança de 76 mil reais relativa a um avião bimotor King Air B300. A aeronave havia passado por manutenção nos Estados Unidos, mas a igreja, ao trazê-la de volta ao Brasil, não pagou o ICMS das novas peças adquiridas. O estado do Rio, por isso, cobrou o valor devido e aplicou uma multa à igreja. Cunhado de Edir Macedo, R.R. Soares recorreu ao mesmo argumento da Universal: que o avião era fundamental para deslocar pastores pelo país com o objetivo de evangelizar – e, por isso, devia ser contemplado com a isenção prevista em lei, livrando-se do ICMS e da multa. Mas a juíza Aline Massoni da Costa não concordou. O artigo 150 na época previa a imunidade tributária apenas a “templos de qualquer culto”, e Costa o interpretou de forma estrita, entendendo “templo” como espaço físico (um endereço específico) e não como um termo que se refere de forma mais ampla à instituição e suas atividades.
O helicóptero da Universal, porém, está em rota mais favorável que o bimotor da Igreja Internacional da Graça de Deus. Em dezembro de 2023, por pressão da bancada evangélica, o Congresso aprovou uma mudança no artigo 150, matando qualquer chance de que ele continue sendo interpretado de forma restritiva. Onde antes se lia “templos de qualquer culto”, passou a constar “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”.
Parece pouco, mas juridicamente é muito. Agora não há dúvidas, na lei, de que o benefício vale para as organizações religiosas como um todo, o que facilita a tese de que helicópteros, SUVs e outros bens sem relação óbvia com a prática religiosa também devem ser isentos de tributação. O que era uma pequena brecha se tornou uma janela. E ela pode se abrir ainda mais. Tramita na Câmara uma proposta de emenda à Constituição que expande o artigo 150, estendendo a imunidade tributária à “aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços” das entidades religiosas. Uma mudança que, provavelmente, facilitaria aplicar a isenção a helicópteros. “Nós precisamos de fé neste país”, justificou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), autor da proposta, em um discurso no plenário da Câmara em abril de 2025. Crivella é sobrinho de Edir Macedo e bispo licenciado da Igreja Universal.
As instituições religiosas gozam de privilégios econômicos no Brasil desde o período colonial. O advogado José Eduardo Silverino Caetano, em dissertação de mestrado apresentada à PUC-SP em 2020, contou que séculos atrás a Igreja Católica era destinatária de parte da arrecadação estatal sobre a produção do ouro. “Isso pode ser facilmente comprovado pelas catedrais de Minas Gerais construídas no período colonial brasileiro, adornadas e banhadas a ouro. Além de não pagar tributos à Coroa Portuguesa, a Igreja Católica recebia provisões do Estado”, afirmou Caetano no texto Aspectos da imunidade tributária dos templos. Com a Proclamação da República, os benefícios tributários passaram a ser previstos em leis ordinárias, até que, em 1946, no governo Eurico Gaspar Dutra, a imunidade dos templos religiosos ganhou estatura constitucional, condição mantida nas Cartas de 1967 e 1988.
A justificativa para esse benefício, ao menos no papel, é baseada na premissa de que o cidadão tem direito de professar sua fé sem receber por isso qualquer cobrança do Estado. O imposto, nessa visão, é considerado um instrumento com o qual o governo pode eventualmente estrangular financeiramente uma religião. Legislação similar é adotada em outros países que também eximem as entidades religiosas de pagar certos impostos.
No Brasil, porém, a interpretação da lei nunca foi unânime, e um mesmo tribunal é capaz de produzir decisões díspares, às vezes flexível quanto à imunidade, às vezes rígida. Em 2002, o debate chegou ao Supremo Tribunal Federal, que concluiu em favor das igrejas. A maioria dos ministros concordou que as entidades religiosas têm direito à imunidade tributária sobre qualquer patrimônio, renda ou serviço relacionado de forma direta à sua atividade essencial – mesmo que aluguem seus imóveis ou os mantenham desocupados.
Algumas igrejas aproveitam essa interpretação para esticar ao máximo o conceito de “atividade essencial”. A Igreja Evangélica Comunidade Cristã, por exemplo, entrou na Justiça contra o governo do Rio de Janeiro em 2019 questionando a cobrança de IPVA sobre dois veículos de sua propriedade: um Jaguar XF V6 Luxury e uma BMW X6. Carros valiosos que, segundo os advogados da igreja, serviam ao trabalho de evangelização.
“Com todo respeito ao autor do processo, a presente demanda presta mais à concupiscência da carne do que à pregação do evangelho”, escreveu o procurador Gustavo do Amaral Martins, ao se manifestar no processo. Ele lembrou que, além desses dois carros, a igreja dispunha de um Porsche Cayenne Turbo e uma BMW 550i. O juiz Claudio Ferreira concordou com o procurador e rejeitou o pedido. Segundo ele, ficou patente “o desvio de finalidade para atender anseios individualizados dos usuários desses veículos”. O processo já transitou em julgado, ou seja, a igreja não tem mais como recorrer da decisão.
A mudança feita na Constituição em 2023 aumentou a margem em favor das igrejas, mas, por ora, não parece ainda ter resolvido a confusão jurídica. Naquele mesmo ano, a Assembleia de Deus em Sorocaba foi à Justiça reclamar da cobrança de um IPTU de 3,8 mil reais referente a um terreno no condomínio Santa Bárbara Resort Residence. O lote, segundo a igreja, foi adquirido com o objetivo de “promover descanso e lazer para os pastores e seus familiares”. De fato, o lugar é dos mais relaxantes. Abastecido pelo aquífero Guarani, o condomínio tem spa, minigolfe e lagos onde se pode praticar stand up paddle, canoagem e pesca esportiva. A igreja conseguiu convencer a juíza Bruna Mendes Ferreira, em primeira instância, mas não teve a mesma sorte na segunda. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram que o terreno não atendia às “finalidades essenciais da entidade”. Rejeitaram o pedido em janeiro de 2025 e a igreja vai ter de pagar.
Mas um outro processo idêntico, referente ao mesmo condomínio, terminou de um jeito diferente. Assim como a Assembleia de Deus, a Igreja Universal pediu a anulação do imposto cobrado sobre um terreno que possui no Santa Bárbara Resort Residence – e conseguiu. A decisão foi da mesma 15ª Câmara do Direito Público que rejeitou o pedido da igreja de Sorocaba. “Cabia ao município provar que a destinação final do imóvel divergiu da finalidade institucional, ônus do qual não se desincumbiu”, afirmou o relator Eurípedes Faim no acórdão, em março de 2024. Ambos os processos já transitaram em julgado.
A Igreja Universal, a Igreja Internacional da Graça de Deus, a Assembleia de Deus e a Igreja Evangélica Comunidade Cristã foram procuradas pela piauí, mas não responderam.
Um estudo feito pelo Centro de Estudo de Religião e Políticas Públicas (Cerp) da USP com base em dados de 2013 mostrou que, só naquele ano, o Estado brasileiro deixou de arrecadar 2,6 bilhões de reais devido à imunidade tributária concedida às entidades religiosas. Os cofres das igrejas, enquanto isso, foram se enchendo. Naquele ano, a receita combinada de todas elas – isto é, dos templos de todas as religiões – equivalia à da 18ª maior empresa do Brasil, segundo o mesmo estudo. Isso em números oficiais – as receitas, afinal, são autodeclaradas e as igrejas não são submetidas a auditorias rotineiras.
“Os subsídios estatais na forma de imunidade são um fator central para entender a estrutura dos mercados religiosos, estimulando a abertura de templos de todas as denominações”, diz o professor de economia Raphael Corbi, um dos fundadores do Cerp. Segundo ele, o efeito é assimétrico e beneficia mais as igrejas evangélicas, sobretudo as pequenas. O principal motivo é a diferença nos modelos de negócios. As igrejas evangélicas têm baixos custos, operando muitas vezes em espaços modestos e alugados, enquanto as católicas lidam com gastos mais altos, em terrenos próprios e de arquitetura mais elaborada. “Como as evangélicas têm um modelo de expansão rápida e de baixo custo inicial, a imunidade atua como um facilitador crítico para que novas unidades sejam abertas com facilidade.”
O procurador da Fazenda Nacional Thiago Batista Costa diz que a imunidade tributária não é condição indispensável para a garantia da liberdade religiosa, mas defende sua manutenção. Na sua visão, as igrejas exercem atividades típicas do terceiro setor, sobretudo com assistência social e educação, muitas vezes suprindo lacunas deixadas pelo Estado. Mas, segundo ele, o tratamento tributário das entidades religiosas deveria ser semelhante ao das organizações assistenciais, que têm imunidade mas são submetidas a regras mais rígidas de fiscalização. “A falta de um controle semelhante sobre as entidades religiosas pode, sim, levar a distorções que atentam contra o espírito da norma”, diz Costa.
Eduardo Sabbag, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, avalia que a imunidade religiosa pode ser considerada como de interesse público, desde que haja um vínculo real entre o bem ou a receita e a finalidade religiosa da entidade. Mas ressalta que a facilidade para se abrir uma instituição religiosa no país possibilitou o fenômeno das chamadas “pseudo igrejas”, que, sob a capa da fé, escondem atividades criminosas.
Foi o que aconteceu em 1997 na cidade Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, quando foi constituída a Igreja dos Remidos Pelo Amor de Cristo. O Ministério Público descobriu que a denominação na verdade era uma clínica odontológica que se passava por igreja para não pagar impostos. Nunca houve culto no local. Um caso semelhante ocorreu em São Paulo, em 2012, quando a Polícia Federal deflagrou uma operação para prender pessoas investigadas sob suspeita de manter uma igreja de fachada para cometer crimes contra o sistema financeiro, lavar dinheiro e sonegar impostos. A União e o estado de São Paulo deixaram de arrecadar 150 milhões de reais por ano devido à fraude, segundo a PF divulgou na época.
Com as mudanças no artigo 150 da Constituição, é possível que situações assim se tornem mais comuns, já que os critérios para se obter imunidade tributária foram afrouxados.