questões acusatórias
Leonardo Fuhrmann, de São Paulo 14 Jul 2026
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“Perderam o pudor, ministro Gilmar.” André Mendonça descreveu assim, com indignação, a proposta de um advogado que, segundo ele, tentou convencê-lo a aceitar um acordo de delação “seletiva”. A ideia era que Daniel Vorcaro contasse à Justiça tudo o que sabe, pero no mucho, poupando principalmente ministros do STF. “Delação seletiva, comigo não”, Mendonça disse ter respondido. Acordo nenhum foi para frente até agora. Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, o dono do Banco Master pouco revelou aos investigadores e, por isso, teve sua proposta de delação recusada tanto pela PF quanto pela Procuradoria-Geral da República.
Semanas antes, foi a vez do empresário Roberto Leme, conhecido como Beto Louco, e seu parceiro de negócios, Mohamad Hussein Mourad, chamado de Primo. Os dois são acusados de comandar um esquema bilionário do PCC no setor de combustíveis. Foragidos, vêm tentando há meses emplacar um acordo de delação premiada, em que prometem fazer revelações explosivas sobre políticos. Pelos mesmos motivos de Vorcaro, ouviram um não da PGR e do Ministério Público de São Paulo. Mas, como atiraram para todos os lados, conseguiram emplacar a ideia junto ao Ministério Público da Bahia. E seguem insistindo com a Polícia Federal.
Enquanto isso, Maurício Camisotti – um dos principais operadores do esquema de desvio de dinheiro do INSS – também tenta fechar seu próprio acordo de delação.
Seja qual for o desfecho de todos esses casos, uma coisa está clara: delação is in the air. Essa pequena palavra do jargão jurídico, que há dez anos se popularizou no Brasil, povoando diariamente as manchetes dos jornais, causando arrepios no Congresso Nacional e injetando uma dose cotidiana de adrenalina na população, andou por muito tempo em desuso. Sumiu da paisagem junto com a operação Lava Jato, que fez dela sua arma mais poderosa e acabou por desacreditá-la graças a uma série de abusos. Agora, parece ter voltado ao repertório de criminalistas, e ao noticiário.
O principal motivo, na avaliação de juristas ouvidos pela piauí, foi um aprimoramento dessa ferramenta jurídica nos últimos anos – o que tem deixado advogados e procuradores mais à vontade para negociar esse tipo de acordo. Foi um processo que aconteceu paulatinamente desde 2019. Naquele ano, numa ironia do destino, coube a Sergio Moro – ex-juiz da Lava Jato e, na época, ministro da Justiça de Bolsonaro – apresentar ao Congresso um conjunto de medidas que arrochou as regras da delação. Era parte do chamado Pacote Anticrime. Algumas dessas regras foram pensadas por uma comissão de juristas encabeçada por Alexandre de Moraes. No Congresso, elas foram endurecidas e aprovadas.
O pacote trouxe mudanças relevantes. Definiu, por exemplo, que o advogado de defesa deve estar presente durante todas as etapas da delação, com o objetivo de garantir que os investigadores não desrespeitem os direitos do colaborador. O rito para formalizar a delação ficou mais claro. Também se estabeleceu que o acordo deve ser cancelado caso haja omissão intencional de informações. E o mais importante: passou a estar escrito, na lei, que a delação não pode por conta própria fundamentar denúncias à Justiça e medidas cautelares, como prisões preventivas e temporárias. Até então, a única ressalva legal dizia respeito a condenações.
Simultaneamente, fruto do zeitgeist, mudanças ocorriam do outro lado da Praça dos Três Poderes. Em 2019, a Segunda Turma do STF decidiu anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por considerar que houve desrespeito aos seus direitos. Isso porque, no processo da Lava Jato, ele não pôde se defender das alegações finais dos delatores. Cerca de um mês depois, o tribunal usou o mesmo entendimento para anular a condenação de um ex-gerente da Petrobras, e a decisão virou regra com repercussão geral. Desde então, em qualquer instância da Justiça brasileira, o réu passou a ter o direito a apresentar suas alegações finais por último no processo, de modo que possa se defender do que disse seu delator.
Outras decisões pontuais apertaram os parafusos, dificultando, por exemplo, que prisões preventivas fossem utilizadas para forçar alguém a delatar. Era um incômodo que, ainda que timidamente, já se manifestava no STF desde 2016. O então ministro Marco Aurélio Mello disse naquele ano, em entrevista ao programa de tevê Roda Viva: “Nunca vi tanta delação premiada (...) Alguma coisa errada está havendo.” O criminalista Pierpaolo Bottini, em artigo publicado na Folha de S.Paulo naquele ano, disse que “a colaboração premiada deve ser colocada em seu devido lugar”. Mais tarde, quando vieram à tona as ilegalidades cometidas pela Lava Jato, o tom escalou. Não faz muito tempo que o ministrou Gilmar Mendes chamou de “tortura” e “coisa de pervertidos” as práticas da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Dados do Ministério Público Federal obtidos pela piauí demonstram claramente o crepúsculo das delações em anos anteriores. Em 2017, o órgão registrou 77 pedidos de homologação de colaborações premiadas. O número foi diminuindo de forma consistente. Em 2021, foram apenas 44 pedidos. Em 2022, foram 20. No ano seguinte, 11. Em 2024 e em 2025, apenas 7. E por fim, no primeiro semestre de 2026, já foram feitos 6 pedidos. O MPF ressalta que pode haver subnotificação nos dados, já que o levantamento não contempla casos que ainda correm sob sigilo.
A delação premiada, como conceito, existe desde tempos imemoriais. Compensar alguém por denunciar as malfeitorias de outrem sempre esteve no repertório da Justiça. No Brasil, a criação da delação premiada costuma ser atribuída às Ordens Filipinas – um grande conjunto de leis decretado na União Ibérica em 1603, quando o país ainda era uma simples colônia dividida em capitanias. Mas a Justiça brasileira só formalizou a ferramenta nos anos 1990, seguindo o exemplo de países como a Itália, onde a colaboração premiada foi muito usada no combate à máfia. Nos Estados Unidos, por sua vez, o plea bargain – modelo americano de delação – foi importante na investigação do Watergate, escândalo que derrubou Nixon.
A delação como a conhecemos hoje no Brasil, no entanto, só ganhou forma mesmo em 2013, quando o Congresso aprovou – e a então presidente Dilma sancionou – a Lei de Organizações Criminosas. O texto sistematizou e ampliou as possibilidades de uso da delação. Na verdade, isso deveria ter acontecido antes, já que em 2004 o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Mais conhecida como Convenção de Palermo, ela preconizava a prática da delação premiada, inclusive com imunidade aos delatores, para desbaratar organizações criminosas. Depois de muitos anos na gaveta, a ideia foi levada ao Congresso por pressão de promotores, juízes e delegados que pleiteavam uma atuação mais contundente do Estado no combate ao crime.
A base do governo votou favoravelmente – fato que, mais tarde, passou a ser visto com arrependimento por líderes do PT. “O petismo foi formado com uma forte atuação sindical e confundiu as demandas das associações de juízes, promotores e delegados com a luta de classes”, diz Eugênio Aragão, ex-subprocurador da República que serviu como ministro da Justiça nos momentos finais do governo Dilma. Ele considera que os parlamentares deram uma abrangência excessiva à delação. “Tradicionalmente, a proteção da Justiça é dada a um colaborador que está arrependido e precisa ser protegido da ameaça de seus antigos comparsas”, diz o ex-ministro, sugerindo que isso não se aplicava a muitos casos da Lava Jato.
A advogada Beatriz Catta Preta, que se tornou célebre naqueles anos por representar uma ampla gama de delatores do Petrolão, conta que, antes da lei de 2013, as delações esbarravam no amadorismo. Diz que, no final dos anos 1990, durante as investigações do escândalo de corrupção do Banco do Estado do Paraná (Banestado), delatores eram convocados a depor sobre uma centena de assuntos, muitos deles sem relação alguma com fatos que presenciaram. A Lei de Organizações Criminosas ajudou a mudar isso. Para Catta Preta, a 13ª Vara Federal de Curitiba foi a vanguarda nesse processo de profissionalização das delações. “Em São Paulo, as delações não eram feitas com cláusulas e benefícios já definidos, mas sim com base na avaliação subjetiva do juiz sobre a qualidade da colaboração e os benefícios que se aplicavam. Isso apenas no momento da sentença.”
As delações da Lava Jato eram criticadas por três motivos, principalmente. O primeiro – alardeado por entidades como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – era o prolongamento de prisões preventivas para forçar os investigados a falar. O segundo era a concessão, aos delatores, de benefícios considerados excessivos, com grandes reduções de penas e multas. O terceiro era o uso político das delações – uma prática que atingiu seu ápice com a divulgação da delação de Antonio Palocci às vésperas do primeiro turno da eleição de 2018. A decisão foi tomada pelo então juiz Sergio Moro, que dali a um mês aceitou o convite para virar ministro da Justiça do candidato vitorioso. No ano seguinte, os diálogos comprometedores entre Moro e Deltan Dallagnol, revelados pelo Intercept Brasil, mancharam para sempre a história da operação.
O ocaso da Lava Jato, porém, não é a única explicação para a queda no número de delações premiadas nos anos seguintes. Juristas ouvidos pela piauí apontam que os dados do MPF também refletem a diminuição das operações da Polícia Federal durante o governo Bolsonaro. No primeiro semestre de Moro à frente do Ministério, a PF fez o menor número de operações desde 2014, conforme noticiou a Folha de S.Paulo. Em 2021, segundo um levantamento publicado pelo Estadão, as prisões por corrupção feitas pela PF atingiram o menor patamar em catorze anos.
Um outro fator é a preocupação dos próprios delatores em se prejudicar com suas confissões. Embora acordos de delação amenizem a pena criminal, eles não aliviam a barra em processos cíveis e tributários e, em muitos casos, preveem a devolução de valores obtidos ilegalmente. Para um advogado que acompanhou de perto a liquidação do Master e a investigação da PF, esse pode ser um dos motivos por trás da hesitação de Daniel Vorcaro em contar tudo o que sabe e fechar o acordo.
Ainda assim, em muitos casos a delação é uma saída atrativa para o réu. Foi assim com Mauro Cid, tenente do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ainda que errática, sua colaboração foi fundamental para a investigação da tentativa de golpe, que levou muitos de seus ex-colegas para a cadeia. Cezar Bitencourt, que advogou por Cid, considera essa delação um exemplo de sucesso. “A experiência do advogado é importante, mas a integridade do juiz e do promotor também são fundamentais para o bom andamento da colaboração”, ele disse à piauí.
“Não sei se já podemos falar em um novo boom de delações, mas esses casos emblemáticos estão colocando o assunto novamente em destaque”, diz o ex-ministro Eugênio Aragão. Procurador-geral da República entre 1989 e 1995, Aristides Junqueira acredita que a redução no número de delações depois do fim da Lava Jato foi apenas um rebote. “A tendência é de crescimento, não só no Brasil.”
Junqueira se refere ao fato de que, em anos recentes, tratados internacionais têm estimulado o uso da delação premiada no combate ao crime organizado. Ela é vista como uma ferramenta valiosa para decifrar esquemas sofisticados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, que costumam envolver uma complexa rede financeira. Além da Convenção de Palermo, realizada em 2004, a União Europeia tem estimulado outros países a usarem a delação premiada no combate ao crime.
A jurisprudência dos acordos de delação, no entanto, ainda vai render muita discussão no Brasil. O mesmo STF que se vê às voltas com a delação de Vorcaro deverá julgar, em breve, um processo movido pelo PT que pretende sedimentar regras mais rígidas para esse tipo de acordo. Trata-se da ADPF 919, protocolada em 2021. O constitucionalista Lênio Streck, que advoga para o partido na ação, disse à piauí que o principal objetivo é proibir quatro práticas: o uso, como prova, de “delações cruzadas” – isto é, que se apoiam apenas umas nas outras; os acordos que incluem benefícios de proteção penal a familiares do colaborador, e não só a ele próprio; os acordos de delação que sejam financiados por empresas; e a negociação de delação premiada iniciada a partir de uma prisão cautelar ilegal.
A ADPF – um tipo de ação que tem repercussão geral e estabelece regras a serem seguidas em todo o país – estava parada havia cinco anos. Recentemente, em abril, o relator Alexandre de Moraes liberou a pauta para julgamento em plenário. Não se sabe que mudanças o processo pode acarretar. Só o que se sabe é que Moraes, enrolado no caso Master, é um dos possíveis alvos da delação de Vorcaro.